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Tribunal de Justiça

TJMG apresenta sessão do Cineclube TJ com o filme “O Dia do Chacal”

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresenta, nesta quinta-feira (31/8), mais uma edição do projeto Cineclube TJ, com exibição do filme “O Dia do Chacal” (“The Day of the Jackal”), de 1973, do diretor Fred Zinnemann. A sessão começa às 19h, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, na Rua Goiás, 253, 2º andar, Centro. A entrada é franca.

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A edição de agosto do Cineclube TJ apresentará o filme “O Dia do Chacal” (Crédito: Divulgação/TJMG)

O coordenador do Cineclube TJ, desembargador Matheus Jardim, comemorou o retorno da iniciativa da Corte mineira. “O Cineclube estará de volta nesta quinta-feira e os comentários ficarão a cargo do desembargador Raimundo Messias Júnior, profundo conhecedor da obra e amante da sétima arte. Convido a todos a celebrarem conosco a continuidade de nossas sessões”, afirmou.

Filme

O “Dia do Chacal” é um clássico thriller de suspense e traz um jogo de “gato e rato” pelas ruas de Paris, com muitas reviravoltas e uma trama política que prende o espectador do início ao fim. O roteiro é baseado no romance homônimo de Frederick Forsyth.

Ao descolonizar a Argélia, o presidente francês Charles de Gaulle provocou o descontentamento de parte da sociedade francesa e de oficiais de direita do exército. Uma organização clandestina conhecida como OAS, formada por antigos militares desertores, contrata um assassino profissional conhecido como “Chacal”.

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Com a verdadeira identidade desconhecida, por ter trabalhado como assassino para vários serviços secretos no pós-guerra, ele planeja a morte do famoso presidente francês para o dia 25 de agosto de 1963 e, implacavelmente, vai eliminando tudo que possa interferir na sua missão. Cabe ao comissário de polícia Lloyd tentar capturar Chacal antes que ele consuma o atentado.

O desembargador Raimundo Messias, que irá comentar a película, é cinéfilo e diz ser grande fã do longa dirigido por Fred Zinnemann. “É um filme fascinante, um suspense no melhor estilo. Vou contar um pouco sobre a história da produção; sobre o trabalho do diretor; a escolha dos atores; o contexto político da época; e trazer algumas curiosidades também. É um daqueles filmes que você não desvia a atenção. As sequências das cenas não têm pausa. É tudo muito instantâneo e bem-feito”, disse o magistrado.

Cineclube TJ

O projeto Cineclube TJ foi criado em 2003, no TJMG, pelo desembargador Sérgio Braga, com objetivo de incentivar magistradas, magistrados, servidoras e servidores a refletirem sobre grandes obras cinematográficas. Após a morte do desembargador em 2010, o projeto foi interrompido, sendo reativado somente quatro anos depois, com a exibição, preferencialmente, de clássicos do cinema. E em 2017, começaram a ser exibidos também filmes com audiodescrição para pessoas com deficiência visual, em sessões especiais, acompanhados de debates com especialistas. A última sessão do CIneclube TJ, em 2023, ocorreu em maio.

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Sessão Cineclube TJ
Filme:
“O Dia do Chacal” (“The Day of the Jackal” – 1973)
Direção:
Fred Zinnemann
Duração: 142 minutos (2 horas e 22 minutos)
Data de exibição:
31 de agosto (quinta-feira)
Horário: 19 horas
Local: Auditório da Corregedoria-Geral de Justiça
Endereço: Rua Goiás, 253, 2º andar, Centro, BH/MG
Comentários: desembargador Raimundo Messias Júnior
Lotação: 100 pessoas
Entrada franca

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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