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TJMG participa da posse de nova desembargadora do TRT-3

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Maria Cristina Diniz Caixeta tomou posse como nova desembargadora do TRT-3 (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O desembargador Alberto Diniz Júnior representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de posse da juíza Maria Cristina Diniz Caixeta como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) realizada nesta terça-feira (29/8). A nova desembargadora é irmã do desembargador Alberto Diniz Júnior.

Ela foi nomeada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo critério de merecimento, e ocupa a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Antônio Neves de Freitas. A solenidade ocorreu no Centro Cultural da Justiça do Trabalho, à Rua da Bahia, 112, Centro de Belo Horizonte.

Reconhecimento

O desembargador Alberto Diniz Junior, muito emocionado, disse que para ele e a família é um momento muito feliz, pois a irmã chegou ao ápice da carreira na magistratura trabalhista. “Ela lutou a vida inteira por isto e tenho certeza que o Tribunal Regional do Trabalho só tem a ganhar com o profissionalismo de Maria Cristina. Certamente, ela contribuirá muito para o engrandecimento do TRT-3. O jurisdicionado também vai ganhar muito com seu trabalho como desembargadora”, salientou o desembargador Alberto Diniz Júnior.

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Azevedo Corrêa Junior, destacou a importância da família Diniz no Judiciário mineiro, com o desembargador Alberto Diniz no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, agora, com a desembargadora Maria Cristina Diniz no Tribunal do Trabalho. “É o coroamento de uma família que tem raízes no Direito e que sempre atuou em prol do jurisdicionado”, ressaltou o corregedor.

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A nova desembargadora do TRT-3, Maria Cristina Diniz Caixeta, disse ser uma grande honra chegar ao ápice da carreira, após 30 anos como juíza. “É uma grande honra e, ao mesmo tempo, uma grande responsabilidade, pois tenho a missão de fazer uma prestação jurisdicional célere e voltada para aqueles que necessitam da tutela do Judiciário. Uma das minhas bandeiras é também valorizar a atuação feminina nas cortes do Trabalho em todo país”, afirmou a desembargadora.

O presidente do TRT-3, desembargador Ricardo Mohallen, enalteceu a nova desembargadora do Tribunal do Trabalho. Segundo ele, uma magistrada refinada e competente, com vasta experiência na Justiça do Trabalho. “Acompanho a trajetória profissional de Maria Cristina desde a sua entrada na magistratura trabalhista, com passagens por diversas varas do interior e da capital, superando as dificuldades da carreira com muita leveza”, atestou o presidente do TRT-3.

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A nova desembargadora recebeu, na solenidade de posse, magistrados do TJMG, especialmente o irmão, desembargador Alberto Diniz (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Trajetória

Maria Cristina Diniz Caixeta ingressou na magistratura do Trabalho como juíza substituta em 1993. Em 1996, foi promovida pelo critério de merecimento para exercer o cargo de juíza presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni. Foi juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, 4ª Vara do Trabalho de Betim, 1ª Vara do Trabalho de Contagem, e das 7ª, 20ª, 40ª e 47ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte.

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Presenças

A mesa de honra da solenidade foi composta pelo presidente do TRT-3, Ricardo Mohallen; pelo desembargador Alberto Diniz Júnior; pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octavio De Nigris Boccalini; pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paulo; pela vice- procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, Márcia Campos Duarte; e pelo presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Gilberto Diniz.

Também estiveram presentes no evento o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, Luiz Carlos Azevedo Corrêa Júnior; o ex-presidente do TJMG desembargador Nelson Missias de Morais; os desembargadores do TJMG Maurício Torres Soares, Mariangela Meyer, Eneias Xavier, Carlos Henrique Perpetuo Braga, Marcelo Milagres, Âmalin Aziz, Joemilson Donizetti Lopes, Marco Aurélio Ferenzini e Paulo Tamburini; a desembargadora aposentada do TJMG Marcia Milanez; o vice-presidente do TRE-MG, desembargador Ramon Tácio; o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; o conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Mauri Torres; o advogado Afonso Celso Raso; além de familiares e amigos da empossada e personalidades do mundo jurídico.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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