Tribunal de Justiça
Cejusc de Nova Lima realiza ação em benefício de idosos
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Nova Lima promoveu, em 35/8, no prédio do Fórum, palestras sobre direitos dos idosos.
O evento teve a participação dos advogados Cleidiane Vagner Froes e Álvaro Fernandes Passos, que falaram sobre Estatuto do Idoso, aposentadoria, empréstimos indevidos, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei de número nº 8.742/93 e “Meu INSS”. Ao todo, 68 (sessenta e oito) idosos compareceram às palestras.
O evento teve a participação dos advogados Cleidiane Vagner Froes e Álvaro Fernandes Passos, que falaram sobre Estatuto do Idoso, aposentadoria, empréstimos indevidos, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei de número nº 8.742/93 e “Meu INSS”. Ao todo, 68 (sessenta e oito) idosos compareceram às palestras.
A ação, em prol dos idosos que residem no Lar São Vicente de Paulo, faz parte de uma campanha solidária, supervisionada pela juíza Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa, coordenadora do Cejusc nova-limense.
Além dessas ações educacionais, entre os dias 21/8 e 22/9, é realizada uma campanha de arrecadação de fraldas geriátricas (tamanhos G e GG), leite e produtos de higiene pessoal. As doações poderão ser entregues na sede do Cejusc de Nova Lima, situada na Av. José Bernardo de Barros, s/nº, bairro Osvaldo Barbosa Pena, de segunda a sexta-feira em dias úteis, das 9h às 18h.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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