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STF suspende votação do marco temporal até semana que vem: 4 a 2

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (31.08) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações.

O julgamento será retomado na semana que vem.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Na quinta, o ministro André Mendonça concluiu seu voto, iniciado na quarta (30). Ele foi a favor do marco temporal e sugeriu critérios para aplicação da tese (veja mais abaixo).

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal. O voto foi comemorado pelos indígenas presentes no STF.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império”, afirmou Zanin.

A sessão desta quinta terminou sem a conclusão do voto do ministro Luís Roberto Barroso, mas ele adiantou que é contra a tese do marco temporal.

Mendonça apresentou uma proposta de tese. O objetivo é sintetizar o entendimento da Corte em relação ao tema.

Há propostas de tese também apresentadas pelo relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, a serem avaliadas pelos demais ministros.

Mendonça votou no sentido de considerar válido o uso do marco temporal como um critério para a definição de áreas destinadas aos povos originários.

O ministro propôs os seguintes critérios:

O marco temporal em si
O uso do marco temporal – 5 de outubro de 1988 – para avaliação sobre se há direitos originários indígenas sobre as terras reivindicadas;

Em caso de conflito no dia 5 de outubro de 1988
Os direitos indígenas sobre as áreas serão assegurados em caso de conflito pela posse da terra de forma persistente na data da promulgação da Constituição. Este conflito pode ser físico ou judicial;

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Se não for verificado o marco temporal, ou se não houver disputa à época da promulgação da Constituição, será possível usar outros instrumentos jurídicos para resolver a questão. Entre eles, a criação de reserva indígena, por procedimento de desapropriação, desde que haja consentimento de comunidades dos povos originários envolvidos;

O laudo antropológico, etapa do processo de demarcação de terras indígenas, deve ser feito por comissão multidisciplinar, “aberta à questionamentos pelas partes interessadas”.

O procedimento deve ter participação obrigatória de especialistas indicados pelos estados e municípios envolvidos. Mudanças nas áreas indígenas, como a ampliação de terras, somente será admitida em casos de irregularidades insanáveis.

O ministro Cristiano Zanin desempatou o julgamento, ao conceder o terceiro voto contra a validade do marco temporal na demarcação de terras indígenas

Para o ministro, o “direito congênito” dos indígenas à posse da terra que ocupam tradicionalmente foi garantido em regras no Império e nas Constituições do período republicano, desde 1934.

Além disso, a teoria do indigenato (que assegura o direito aos povos originários) é também prevista em convenções internacionais.

Para Zanin, a demarcação é um ato declaratório, ou seja, que constata um direito que já existe. Mesmo que a terra ainda não esteja demarcada, o reconhecimento posterior não diminui a força deste direito.

O ministro citou que a Constituição previa prazo de 5 anos para a União realizar as demarcações, que não foi cumprido. Diante disso, afirmou que a União deve conferir prioridade às demarcações.

Para Zanin, além das indenizações de boa-fé para os que ocupavam as regiões de povos indígenas, é cabível também responsabilizar o Poder Público por ter concedido a terra indevidamente aos ocupantes atuais.

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Mas essa responsabilidade – que pode alcançar União, estados e município – deve ser verificada caso a caso. Se for configurada, pode gerar uma indenização além da que prevista pelas benfeitorias de boa-fé.

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o quarto voto contra o uso do marco temporal como critério para a demarcação.

Barroso lembrou o julgamento do caso de Raposa Serra do Sol. Assim como Cristiano Zanin, observou que, naquela ocasião, os indígenas não estavam ocupando a área reivindicada, o que mostra que há outras formas de verificar a ocupação tradicional.

“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”.

O ministro considerou que, na demarcação, é preciso prestigiar a posição técnica do laudo antropológico. Citou também o fato de que a União não respeitou o prazo dado pela Constituição para a demarcação.

Barroso ponderou ainda que é preciso indenizar um não-indígena que obteve a terra dos povos originários quando ficar verificada atuação irregular da União, ao conceder uma área que não poderia ser transferida.

Impacto do julgamento – A análise do caso envolve definir se a aplicação da tese sobre fixação da posse de terras indígenas viola ou não a Constituição.

O resultado do julgamento da Suprema Corte terá impactos tanto em processos judiciais em curso que tratam de disputas de terras nessas circunstâncias quanto no procedimento de demarcação de áreas pelo governo federal.

Ou seja, a decisão vai vincular a análise dos procedimentos semelhantes na Justiça e deve orientar a atuação do Poder Executivo na questão.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, já 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.

Com informações do g1

Fonte: Pensar Agro

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A Explosão nos Preços do Café: Como os Desafios Climáticos e o Mercado Global Impactaram a Safra de 2024

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Minas Gerais, que representa aproximadamente 30% da produção nacional de café, teve sua safra de 2024 seriamente comprometida pelas condições climáticas adversas. De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção do grão no estado caiu 3,3% em relação ao ano anterior, totalizando 28,05 milhões de sacas de 60 quilos. Esse número ficou abaixo das expectativas iniciais, que previam uma safra de 30,1 milhões de sacas, 4,1% maior que a de 2023.

As mudanças climáticas, exacerbadas por fenômenos como o El Niño, trouxeram temperaturas mais altas do que o normal, estresse hídrico severo e uma seca prolongada, fatores que dificultaram o desenvolvimento saudável dos cafezais. Além disso, eventos pontuais de granizo também contribuíram para a perda de produção em algumas regiões cafeeiras de Minas Gerais. O café, como planta de clima tropical, é especialmente sensível a variações extremas de temperatura e precipitação, e esses eventos adversos afetaram tanto a qualidade quanto a quantidade da safra.   A valorização da saca de café, que já era um reflexo das flutuações do mercado global, alcançou níveis impressionantes em 2024, com uma alta média de 115% de janeiro a dezembro.

A Escassez Global e o Impacto no Mercado

Colheita de Café na Colômbia

No cenário internacional, a produção de café também enfrentou dificuldades. O Vietnã, maior produtor de café robusta do mundo, foi afetado por uma forte seca, o que reduziu significativamente sua produção. Já a Colômbia, tradicionalmente conhecida pela produção de café arábica de alta qualidade, também sofreu com chuvas irregulares e problemas fitossanitários, o que resultou em uma redução expressiva no volume exportado.

Esses problemas climáticos não são fenômenos isolados, mas fazem parte de uma tendência crescente de instabilidade climática nos principais países produtores de café. O impacto global dessa queda na produção gerou um descompasso entre oferta e demanda, o que resultou em um aumento acentuado nos preços do café no mercado internacional. Com a escassez de grãos de qualidade, os preços dispararam, e o café, que já é um dos produtos mais negociados no mundo, se tornou ainda mais valorizado.

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A Valorização da Saca de Café

O reflexo dessa escassez foi sentido diretamente no preço do café, que viu uma valorização de quase 115% do início de janeiro até meados de dezembro de 2024. Essa alta é uma das mais expressivas da história recente, e os impactos podem ser sentidos tanto no campo quanto nas prateleiras de supermercados. Produtores e cooperativas, que viram suas margens de lucro crescerem, enfrentam, no entanto, o dilema de como equilibrar os custos de produção, que também aumentaram, especialmente devido ao uso de tecnologias e insumos para mitigar os efeitos da seca.

A Cooxupé, uma das maiores cooperativas de café do mundo, com sede em Minas Gerais, tem monitorado de perto essas flutuações e auxiliado os produtores a gerenciar as consequências das condições climáticas extremas. A cooperativa, que tem grande participação na comercialização do café brasileiro, também se preocupa com o impacto da alta de preços sobre os consumidores, que podem ver o aumento refletido no preço do café torrado e moído.

O Futuro da Produção de Café no Brasil

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A situação de 2024 levanta questões importantes sobre o futuro da produção de café no Brasil e no mundo. O aumento nas temperaturas médias, a maior frequência de secas e a irregularidade das chuvas estão criando um cenário de incerteza para os produtores. Cientistas e agrônomos têm se dedicado a estudar novas variedades de café mais resistentes ao estresse hídrico e a mudanças climáticas. Além disso, práticas agrícolas sustentáveis, como o uso de tecnologias para otimização do uso da água e o controle de pragas, ganham cada vez mais importância.

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O Brasil, que já ocupa a posição de maior produtor de café do mundo, precisa investir em inovação tecnológica e em práticas de cultivo adaptativas para manter sua competitividade no mercado global. A boa notícia é que, apesar das adversidades enfrentadas em 2024, o país ainda tem um enorme potencial de produção, e muitos agricultores têm se mostrado resilientes, ajustando suas práticas para lidar com as mudanças climáticas e minimizar seus impactos.

Conclusão: Desafios e Oportunidades

A safra de café de 2024 foi marcada por desafios climáticos significativos, mas também por uma alta expressiva nos preços, consequência da escassez de grãos no mercado internacional. A combinação entre clima adverso no Brasil e em outros países produtores, juntamente com uma oferta limitada de café, levou a uma valorização histórica da saca de café, com impacto direto tanto para produtores quanto para consumidores.

O futuro da cafeicultura no Brasil depende de uma abordagem estratégica que combine inovações tecnológicas, práticas sustentáveis e uma gestão mais eficaz dos recursos hídricos. Com o mercado global cada vez mais volátil, o Brasil, e especialmente Minas Gerais, têm a oportunidade de continuar sendo líderes na produção mundial de café, mas a adaptação às mudanças climáticas será fundamental para garantir a sustentabilidade a longo prazo do setor.

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Reportagem e pesquisa feitas por Alex Cavalcante – Jornalista e Técnico em Agropecuária – Ex-chefe de AGricultura e Meio Ambiente de Alpinópolis https://www.instagram.com/gmaisbrazil/

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