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Tribunal de Justiça

Marco histórico para Justiça brasileira é firmado com Termo de Cooperação entre o TJMG e o TJPB

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Acordo histórico foi firmado entre o TJMG e o Tribunal de Justiça da Paraíba (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Um marco histórico para a Justiça brasileira foi firmado nessa quinta-feira (30/8) com a assinatura de um acordo de cooperação entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que avisa concentrar todas as ações de natureza coletiva em tramitação, ou a serem ajuizadas, contra o grupo empresarial 123Milhas, na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Além de garantia da segurança jurídica, o agrupamento, em ação coletiva, possibilita maior fluidez, celeridade e eficácia à prestação jurisdicional, além de evitar decisões divergentes em relação aos casos de ajuizamentos de ações contra a 123Milhas.

O documento, firmado entre o TJMG e o TJPB, foi assinado pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, presidente da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) e membro do Núcleo de Cooperação Judiciária; pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva; e pela juíza titular da 9ª Vara Cível de Campina Grande, Andrea Dantas Ximenes.

Termo de cooperação

O Termo de Cooperação entre o TJMG e o TJPB considera que “a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos administrativos e judiciais em conjunto para a obtenção de resultados mais eficientes”.

Além disso, argumenta que, “em decorrência da multiplicidade de ações civis coletivas ajuizadas especialmente pelo Ministério Público e a Defensoria Pública, envolvendo o grupo empresarial 123Milhas e que tramitam de forma separada em várias unidades da justiça estadual no país, está em risco o alcance da racionalização da prestação jurisdicional e da efetivação do princípio da igualdade visados pelo microssistema do processo coletivo”.

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Todas as ações de natureza coletiva em tramitação, ou a serem ajuizadas, no TJPB contra o grupo empresarial 123Milhas serão concentradas na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Divulgação/TJPB)

O documento também diz que a celebração da cooperação judiciária viabilizará, inclusive, a avaliação, com abrangência nacional, à luz de precedentes qualificados firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, da possibilidade-necessidade de suspensão das milhares de ações individuais já ajuizadas nos diversos tribunais brasileiros, cujo processamento pode colocar em risco o princípio da igualdade, e sobrecarregar o sistema de justiça.

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O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, disse que “a celebração do termo de cooperação judiciária entre o TJMG e o TJPB objetiva concentrar no juízo da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte todas as ações coletivas aforadas, no país, pela Defensoria Pública e Ministério Público. Essa reunião de esforços dos tribunais demonstra a preocupação do Poder Judiciário em proporcionar uma solução do conflito coletivo de forma eficiente, em tempo razoável. Além disso, a circunstância de a ação de recuperação judicial tramitar na comarca de Belo Horizonte irá permitir que o juiz incumbido de julgar as ações coletivas possa atuar de forma concertada com o da Vara Empresarial e evitar distúrbios no processo de construção do pagamento das dívidas dos credores. Enfim, somente o trabalho cooperativo das instituições judiciárias permitirá criar uma estratégia para enfrentar situações complexas e permitir que o processo seja instrumento de realização dos direitos das pessoas”.

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O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, disse que a celebração do termo de cooperação objetiva concentrar no juízo da 15ª Vara Cível de BH todas as ações coletivas aforadas no país pela Defensoria Pública e Ministério Público (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Ele acrescentou ainda que “outras cooperações estão pendentes de análise com os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Amazonas e Paraná e serão firmadas ainda no início da próxima semana”. Esclareceu também que a cooperação técnica somente abrange as ações civis coletivas que tramitam em outros Estados. “As ações individuais permanecerão em cada justiça estadual e será necessário aguardar a solução a ser dada no conflito coletivo.”

Ação Civil pública

A juíza Andrea Dantas Ximenes encaminhou ao juízo da 15ª Vara Cível da capital mineira a ação civil pública nº 0827017-78.2023.8.15.0001, ajuizada em defesa coletiva dos interesses individuais dos consumidores que estabeleceram relação contratual com o grupo 123Milhas.

Na terça-feira (29/8), a empresa apresentou um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. O Poder Judiciário considerou que seria vantajoso agrupar, por conexão, todas as ações civis públicas aforadas contra a mesma sociedade empresarial.

Segundo a juíza Andrea Ximenes, “o ato de cooperação entre os Tribunais de Justiça da Paraíba e de Minas Gerais representa, na prática, grande avanço introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 em nosso ordenamento jurídico e que tem por principal objetivo garantir uma prestação jurisdicional célere. E no caso da 123 Milhas, situação de conhecimento e repercussão nacional, nada mais razoável que a reunião das ações coletivas, a exemplo da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública deste Estado e em trâmite na 9ª Vara Cível de Campina Grande, aconteça na Comarca de Belo Horizonte, onde também tramita o pedido de recuperação judicial da empresa”.

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Marco histórico

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, ressaltou que o Termo de Cooperação, firmado entre o TJMG e o TJPB, “é um marco histórico da Justiça brasileira, pois representa a perspectiva efetiva de uma prestação jurisdicional mais célere e concentrada, uma vez que a recuperação judicial da 123Milhas está tramitando em Belo Horizonte.

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O presidente enfatizou que o acordo “é um marco histórico da Justiça brasileira, pois representa a perspectiva efetiva de uma prestação jurisdicional mais célere e concentrada” (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Ele disse ainda que o Termo de Cooperação, efetivado de maneira extremamente ágil, simboliza uma nova visão do Poder Judiciário impedindo uma multiplicação de ações e evitando, assim, gerar decisões conflitantes. “Com concentração de ações as decisões passam a ser uniforme o que confere segurança jurídica aos jurisdicionados credores do grupo empresarial”.

Destacou também que a cooperação representa uma ferramenta moderna. “Este é mais um exemplo que o TJMG dá para o país já que, mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, constam no Código de Processo Civil na Resolução nº 350/2020 e na Recomendação nº 38/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Neste contexto o TJMG se firma nacionalmente como protagonista da cooperação judiciária chamando para sí a responsabilidade para dar rapidez, dinamismo e, em especial, segurança jurídica com a uniformidade das decisões”, enfatizou o presidente José Arthur Filho.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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