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Ótica deve indenizar cliente após falsa acusação de furto

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Ao ser atendida em uma ótica, jovem foi acusada de furtar um par de óculos (Crédito: Tee Cee)

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e uma ótica deverá indenizar uma consumidora em R$ 10 mil, por danos morais, após uma funcionária do estabelecimento acusar a cliente de furtar um par de óculos.

Segundo o processo, em dezembro de 2020, a consumidora, então com 20 anos, decidiu comprar um par de óculos para o namorado. Na loja, após a vendedora apresentar diferentes modelos do acessório, quando a cliente estava mexendo na bolsa para pegar o celular, foi questionada se não estaria furtando um dos óculos.

De acordo com a jovem, o episódio foi fonte de humilhação e constrangimento, pois ocorreu na presença de outras pessoas e imputou um comportamento desabonador a ela.

Em sua defesa, a ótica afirmou que a atitude da vendedora não teve caráter ofensivo, pois teria se limitado a questionar a consumidora, sem adotar tom de desconfiança, ameaça ou censura.

Em 1ª instância, o juiz Silvemar José Henriques Salgado considerou que a empresa comprovou a impossibilidade de fornecer as imagens do circuito interno de TV na data do acontecimento, em decorrência de problemas técnicos. O magistrado afirmou ainda que, como o registro não inclui áudio, não poderia ajudar no desfecho da questão.

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Segundo o juiz, cabia à consumidora demonstrar, por exemplo, pela indicação de testemunhas, que os fatos ocorreram como ela alegava e que a conduta da vendedora foi ilícita. Assim, ele extinguiu o feito, com resolução de mérito.

A consumidora recorreu à 2ª Instância, sustentando que a ótica apagou deliberadamente as gravações e, conforme o boletim de ocorrência, recusou-se a entregar aos policiais o disco rígido contendo as imagens.

O relator da ação no TJMG, desembargador José Américo Martins da Costa, deu ganho de causa à jovem. Ele disse que, em se tratando de direito do consumidor, não se requer a demonstração de culpa, apenas a comprovação de uma ação danosa por parte do fornecedor, e que a própria vendedora admitiu que indagou à cliente se ela havia pegado um par de óculos no balcão.

De acordo com o magistrado, a “interpretação natural e lógica” para o questionamento era que a vendedora suspeitou da cliente. “Se a ré pretende dar uma conotação diferente da óbvia para a pergunta realizada, deveria comprovar o suposto contexto de cordialidade, bem como que não houve a sugestão de que autora havia furtado o par de óculos. Contudo, não foi produzida qualquer prova nesse sentido”, disse.

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O desembargador José Américo Martins da Costa fixou a indenização pelo danos morais em R$ 10 mil.

Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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