Tribunal de Justiça
3ª Vice-Presidência do TJMG participa do 1º Encontro Regional Sudeste do Fonamec
A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) participou, em 31/8, do 1º Encontro Regional Sudeste do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec). O evento, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), teve como objetivo apresentar programas de pacificação de conflitos e fomentar estratégias participativas, bem como metodologias de construção coletiva de propostas.
O encontro proporcionou um ambiente profícuo em debates e discussões abordando temáticas relevantes, que espelham os desafios enfrentados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
Participaram do encontro, pelo TJMG, a 3ª Vice-Presidente do TJMG e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Marcus Vinicius Mendes do Valle, e a servidora Mariana Horta Petrillo, assessora do Serviço de Apoio ao NUPEMEC (Seanup). Também esteve presente o Vice-Presidente do Fonamec e juiz do TJMG, Dr. Juliano Carneiro Veiga.
Fórum de Discussões e Palestras
Durante o evento foram apresentados painéis e palestras. A coordenadora do Nupemec/SP, desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, e a juíza coordenadora do Cejusc Central, Maria Rita Rebello Pinho Dias, apresentaram os projetos idealizados e executados pelo Nupemec/SP.
Representando Minas Gerais, o juiz Marcus Vinicius Mendes do Valle compartilhou experiências por meio da apresentação “Cejuscs Especializados e Redes Colaborativas – Desafios e Caminhos”.
Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, abordando a “Necessidade da Escola de Mediação para o Desenvolvimento da Política Pública da Consensualidade – A Experiência da Escola de Mediação do Rio de Janeiro”, falou o desembargador César Felipe Cury, Coordenador do Nupemec/TJRJ.
Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, expuseram a desembargadora Janete Vargas Simões, supervisora do Nupemec e a instrutora de Mediação e coordenadora do Nupemec/TJES, Isabella Dalla Sily Casagrante.
A pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Daniela Monteiro Gabbay, apresentou palestra sobre o tema “Mediação e Política Judiciária de Solução de Conflitos: pesquisa empírica do Fonamec”.
O encontro também contemplou debates pertinentes sobre o Programa Estadual de São Paulo de Combate ao Superendividamento e contou com a participação da OAB/SP, que incentivou o engajamento dos advogados em processos de conciliação. Além disso, teve a presença da Polícia Militar, apresentando projeto de mediação comunitária e sua relação com os tribunais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG