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Poderes Judiciário e Executivo se reúnem para tratar do orçamento de 2024

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (4/9) o governador Romeu Zema, acompanhado de integrantes do Poder Executivo, para tratar do orçamento de 2024.

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Além do governador, estiveram presentes à reunião membros das secretarias de Fazenda e de Planejamento e Gestão (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O presidente do TJMG ressaltou a importância da parceria entre os poderes. “Essa parceria é muito importante, principalmente neste momento de fechamento das ações orçamentárias, e nos colocamos à disposição para o detalhamento de todos os pontos sobre este tema”.

Para o diretor executivo de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag) do TJMG, João Vitor Silveira Rezende, a reunião foi bastante produtiva e seguiu seu caminho natural após aprovação pelo Órgão Especial do TJMG no final de agosto. “Os membros do Poder Executivo vieram aqui para conhecer um pouco mais de perto os nossos números. Apresentamos os dados nos âmbitos de despesa de pessoal, em relação ao fundo e todo o perfil de nosso orçamento para o ano que vem e sanamos as dúvidas que tinham e nos colocamos à disposição caso surjam mais. A expectativa agora é que, neste mês de setembro, essa proposta seja consolidada por eles e encaminhada à Assembleia Legislativa até 30 de setembro”, disse João Vitor Rezende.

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Segundo o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin), Eduardo Antônio Codo Santos, existe uma preocupação compartilhada entre os dois poderes de manter o comportamento fiscal equilibrado. “Quando observamos o comportamento para 2024, não vemos o caos, mas sim a necessidade de ter um comportamento cauteloso e parcimonioso. É importante fazer um acompanhamento bem milimétrico e isso foi bem ressaltado na reunião pelo governador. Ele nos pediu um comportamento fiscal que já é próprio do tribunal. Já temos essa premissa de ter a responsabilidade fiscal como norte da execução orçamentária na despesa. E vamos, sim, dar atenção a isso, dado que não temos um crescimento de receita previsto para o ano que vem. Isso nos leva à cautela nas decisões de natureza financeira”, afirmou.

Também estiveram presentes à reunião o secretário de Estado de Governo, Gustavo Valadares; o secretário-geral do Estado, Marcel Dornas Beghini; a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luisa Barreto; o subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Felipe Magno Parreiras de Sousa; o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes; o subsecretário do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, Fábio Rodrigo Amaral de Assunção; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago; o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Guilherme Augusto Mendes do Valle; e o assessor especial da Presidência, Renato Cardoso Soares.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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