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Presidente do TJMG abre o Seminário Internacional Brasil e Itália

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta segunda-feira (4/9), da abertura do Seminário Internacional Brasil e Itália: o direito privado e o processo na contemporaneidade. O evento é uma realização da Corte mineira, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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Presidente do TJMG participou da abertura do seminário realizado nesta segunda-feira (4/9) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Voltada a magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores do TJMG e do TRF6, além do público externo, a iniciativa teve como objetivo capacitar os participantes para que sejam capazes de identificar os instrumentos de controle de atos societários abusivos e precedentes à luz dos direitos brasileiro e italiano.

Durante a abertura do evento, o presidente José Arthur Filho ressaltou a importância do seminário, que contou com temáticas discutidas nas perspectivas do Direito Brasileiro e do Direito italiano.

Segundo ele, o mundo vive transformações que impactam o mundo do Direito, que precisa ser capaz de dar respostas às novas questões. “Por isso, a importância de seminário como o que hoje se realiza, e que tem como tema central o direito privado e o processo na contemporaneidade, temática que será discutida na perspectiva do direito brasileiro e também do direito italiano, o que certamente irá enriquecer as reflexões”.

O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, avaliou a relevância da atividade para o TJMG e para a Escola Judicial, considerando a importância da interlocução e intercâmbio entre países para tratar sobre o Direito. “É uma temática que nós magistrados enfrentamos e precisamos desse diálogo permanente. Espero que saiamos com mais conhecimento, abrindo nossa mente para novas realidades”, avaliou.

A parceria entre o TJMG, o TRF6 e a UFMG para realização do seminário foi celebrada pela presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, que considerou as instituições como protagonistas e portadoras de uma contribuição de extrema relevância para elevar o nível do debate sobre o tema.

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“Uma das mais belas propriedades do Direito é seu caráter multifacetado e transnacional, que nos permite caminhar pelos diversos entendimentos e formas de aplicação, em um aprendizado constante, rumo ao fortalecimento da doutrina e da jurisprudência. É essa possibilidade de definição do direito que o seminário nos oferece nessa ocasião”, afirmou.

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Palestras contaram com apresentações de professores brasileiros e italianos (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Palestras

Dois painéis foram apresentados durante o seminário. O primeiro deles tratou sobre “Processo Civil: Precedentes” e foi presidido pelo desembargador José Marcos Rodrigues Vieira. O assunto foi abordado durante palestras dos professores italianos Laura Baccaglini, da Università degli Studi di Trento, e Martino Zulberti, da Università degli Studi di Milano. A atividade foi mediada pelo juiz do TRF6 Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves.

Foram abordadas as particularidades do sistema de precedentes na Itália, com apresentação de exemplos, assim como o aumento gradual da força dos precedentes judiciais e o funcionamento da Corte de Cassação Italiana na fixação dos mesmos.

O presidente do painel, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, avaliou a importância de encontrar institutos comuns e, sobretudo, um raciocínio jurídico semelhante para evolução do Direito Processual.

“Foi um painel de Processo Civil comparado na área da jurisprudência dos precedentes, uma uniformidade jurisprudencial entre países diversos. Não podemos perder contato com o Processo Civil Italiano e acredito que tenhamos muito a oferecer aos italianos”, disse.

O segundo painel apresentou como tema o “Direito Privado: abuso da pessoa jurídica societária; o estado da arte do ressarcimento punitivo no direito italiano”. O trabalho foi presidido pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo e o assunto abordado pelos professores da Università degli Studi di Verona, Andrea Caprara e Mauro Tescaro; e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Elena de Carvalho Gomes. O painel foi mediado pelo juiz do TRF6, Guilherme Bacelar Patrício de Assis.

Os palestrantes analisaram a reforma do Direito Societário italiano, abordaram como tema os remédios judiciais e o Dano Punitivo, estado da Arte do Direito Brasileiro. Os professores compararam, ainda, o Direito Italiano e estrangeiro, com exemplos sobre “Punitive damages” (danos punitivos).

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O desembargador Leonardo de Faria Beraldo avaliou como positiva a troca de experiências e informações jurídicas entre Brasil e Itália, considerando que os temas tratados têm enorme importância prática, já que constantemente são alvo de decisões judiciais.

“O primeiro tema, desconsideração da personalidade jurídica, é ferramenta relevante para coibir o uso abusivo da personalidade jurídica, porém, é medida que só deve ser deferida em casos extremos, nos termos da lei civil e processual civil. Quanto ao segundo, danos punitivos, é preciso lembrar que não existe previsão legal para a sua fixação no Brasil, assim como se dá na Itália. E é salutar a troca de experiência e de informação, especialmente porque o nosso Código Civil foi inspirado no Código Civil italiano de 1942”, ressaltou.

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Seminário foi promovido pelo TJMG, por meio da Ejef, em parceria com o TRF6 e a UFMG (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Presenças

A mesa de honra foi formada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pelo 1º vice-presidente da Corte mineira, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; pela presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes; pelo vice-diretor da Escola de Magistratura Federal da 6ª Região, desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos; e pelo ex-presidente do TJMG Geraldo Augusto de Almeida.

Também estiveram presentes o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; e o juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; além de demais desembargadores e juízes do TJMG e TRF6.

Veja mais imagens do seminário.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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