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Tribunal de Justiça

TJMG é o primeiro entre os tribunais de grande porte em ranking que mede eficiência

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) lidera o ranking do país, entre os cinco tribunais de grande porte (TJRS, TJPR, TJSP, TJRJ e TJMG), com o maior índice de atendimento à demanda e a menor taxa de congestionamento total, conforme o Relatório Justiça em Números 2023 divulgado na segunda-feira (28/8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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wewewewwef ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

O Relatório Justiça em Números 2023 é uma minuciosa radiografia anual com informações detalhadas sobre o desempenho dos órgãos que integram o Poder Judiciário brasileiro, com abordagem dos gastos, estrutura em geral e eficiência. Os últimos dados são referentes a 2022.

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que os resultados demonstram o firme compromisso do TJMG em prestar um serviço célere e eficiente. “Os resultados do Justiça em Números mostram que estamos trilhando o caminho certo em busca de uma prestação jurisdicional cada vez mais qualificada ao cidadão. O Tribunal está comprometido em aumentar a eficácia de nossas ações”, ressaltou.

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tttttt ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Para o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, os números reforçam a eficácia do trabalho coletivo que tem sido realizado na Corte Mineira.

“Os dados elencados no relatório refletem a dedicação de magistradas, magistrados, servidoras e servidoras, que se esforçaram diuturnamente para que a jurisdição prestada pelo Tribunal mineiro fosse laureada com esses números. Mesmo com as dificuldades relacionadas à existência de diversas comarcas e varas desprovidas, houve um relevante trabalho orientado por método e inteligência, com destaque para a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0”, disse.

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, disse que o fato de os dados do último Relatório Justiça em Números do CNJ revelarem que o tribunal estadual mineiro “é o que apresenta a menor taxa de congestionamento e o maior índice de atendimento à demanda constitui inegável evidência de ampliação de eficiência e de aprimoramento da prestação jurisdicional”.

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“É preciso destacar que esses números resultam de profundo empenho de magistrados e servidores em aperfeiçoar os processos de trabalho, otimizando o tempo e a aplicação de recursos públicos, de modo a tornar mais racional e efetiva a prestação de serviços no TJMG. ‘Taxa de congestionamento’ e ‘índice de atendimento à demanda’ são indicadores correlatos e complementares, que evidenciam em que medida um tribunal é capaz de gerenciar o estoque de processos e a demanda de prestação de serviços jurisdicionais que lhe é apresentada a cada ano”, afirmou.

Ele ressaltou ainda que não se pode deixar de lembrar que a Justiça Estadual concentra 77,7% dos processos em andamento, de modo que sua contribuição para a pacificação de conflitos e para a gestão da litigância é “extremamente significativa”. “Ao se tornar cada vez mais eficiente, o TJMG demonstra compreender adequadamente seu papel constitucional e o direcionamento de seis esforços em prol do jurisdicionado. Mesmo diante de um aumento considerável de casos novos a cada ano, temos avançado muito, e isso deve ser comemorado”, acrescentou.

Taxa de congestionamento

Segundo o relatório do CNJ 2023, a taxa de congestionamento total na Justiça estadual foi de 74,2%, enquanto a do TJMG foi de 69,9%. O resultado do TJMG foi o melhor entre os tribunais de grande porte, que englobam o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); e Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

O indicador mede a efetividade do tribunal, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque que permaneceu pendente ao final do ano-base. O indicador mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução em relação ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, mais difícil será para o tribunal lidar com seu estoque de processos.

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Quanto à taxa de congestionamento líquida, a média de todos os tribunais estaduais foi de 69,9%. O índice de Minas foi de 66,5%, a segunda melhor marca na comparação com os tribunais de grande porte, atrás apenas da Justiça paranaense, que teve índice de 64,8%.

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Relatório Justiça em Números 2023 é uma minuciosa radiografia anual com informações detalhadas sobre o desempenho dos órgãos que integram o Poder Judiciário brasileiro (Crédito: Reprodução)

A taxa de congestionamento líquida, por sua vez, é calculada retirando do acervo os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. No entanto, nem todos os processos em tramitação estão aptos a serem baixados. É o caso, por exemplo, das execuções penais, que precisam permanecer no acervo enquanto o cumprimento da pena estiver em andamento.

Índice de Atendimento à Demanda

O Índice de Atendimento à Demanda (IAD) mede a relação entre o número de processos baixados e o número de casos novos apresentados no mesmo período. O dado indica a capacidade do Tribunal em dar vazão em, pelo menos, o mesmo número de processos ingressados. O ideal é que o indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes.

Entre os tribunais de grande porte, apenas o TJMG (106,9%) e o TJPR (104,1%) alcançaram essa marca. A média da Justiça estadual foi de 95,9%. O Índice de Atendimento à Demanda (IAD) também é medido, separadamente, no primeiro e segundo grau. A Justiça Mineira é a única, entre os tribunais de grande porte, que conseguiu alcançar 100% nos dois graus de jurisdição. No primeiro grau, o índice foi de 107%, enquanto no segundo grau o índice foi de 102%.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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