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Tribunal de Justiça

3ª Vice-Presidência participa de oficina na Comarca de Ervália

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A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou, na quinta-feira (24/8), da Oficina Teórica e Prática sobre os Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos e Justiça Restaurativa, promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ervália, sob a coordenação da juíza Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes.

Na oportunidade, a servidora Clarissa Pires Monteiro de Castro e o colaborador Samuel Duarte dos Santos, do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Seanup), prestaram orientações acerca da Justiça Restaurativa e facilitaram dois círculos de construção de paz aos participantes da oficina, com objetivo de apresentar uma das metodologias da Justiça Restaurativa a partir de uma experiência vivencial.

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A servidora Clarissa Castro e o colaborador Samuel Duarte, do Seanup, prestaram orientações sobre a Justiça Restaurativa ( Crédito : Divulgação TJMG )

Participaram da iniciativa 70 profissionais da área de educação, de serviços socioassistenciais, da saúde, das polícias e dos conselhos tutelares, dos municípios de Ervália, Araponga e Viçosa.

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Os participantes da oficina vivenciaram círculos de construção de paz ( Crédito : Divulgação TJMG )

Segundo Sidenir Vieira, psicólogo da Casa Lar e do Centro de Desenvolvimento do município de Ervália, “a oficina foi de muito aprendizado e sensibilidade em todos os sentidos, com escutas e vivências. Quanto aos círculos, foi excepcional conhecer a metodologia, considerando sua possibilidade de replicação e utilização nos ambientes de trabalho dos profissionais que participaram dessa iniciativa.”

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Autocomposição e escuta

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O servidor Eduardo Bastos, da Comarca de Viçosa, e a juíza Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes palestraram na Oficina ( Crédito : Divulgação TJMG )

Na ocasião do evento, a juíza da Comarca de Ervália, Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes, abriu os trabalhos da oficina proferindo palestra acerca da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes e a importância de ferramentas dialógicas no contato com crianças e adolescentes.

Em seguida, o servidor da Comarca Viçosa, Eduardo Gonçalves Bastos, ministrou palestra sobre os métodos autocompositivos, com apresentação da Mediação e da Conciliação, e também acerca da Comunicação Não-Violenta, reportando as teorias e exercícios práticos acerca dessas metodologias para utilização pelos profissionais presentes.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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