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Tribunal de Justiça

TJMG firma acordo com TJPR e TJRO sobre caso envolvendo 123Milhas

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Acordo de cooperação já foi firmado entre o TJMG e o TJPB, TJPR e TJRO ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Após acordo histórico de cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no dia 30/8, para concentrar todas as ações de natureza coletiva em tramitação, ou a serem ajuizadas, contra o grupo empresarial 123Milhas, na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a Justiça mineira assinou outros dois acordos nos mesmos moldes. Os termos de cooperação foram firmados com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), na terça-feira (5/9), e com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), nesta quarta-feira (6/9).

O agrupamento de ações coletivas garante segurança jurídica e possibilita maior fluidez, celeridade e eficácia à prestação jurisdicional, além de evitar decisões divergentes em relação aos casos de ajuizamentos de ações contra a 123Milhas.

No dia 29/8, a empresa apresentou um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. O Poder Judiciário considerou que seria vantajoso agrupar, por conexão, todas as ações civis públicas aforadas contra a mesma sociedade empresarial.

O documento firmado entre o TJMG e o TJPR foi assinado pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, presidente da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) e membro do Núcleo de Cooperação Judiciária; pela 1ª vice-presidente do TJPR, desembargadora Joeci Machado Camargo, supervisora geral do NUGEPNAC do Paraná; pelo supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJPR, desembargador Octávio Campos Fischer; pela juíza titular da 25ª Vara Cível de Curitiba, Nilce Regina Lima; e pela juíza titular da 8ª Vara Cível de Curitiba, Liana de Oliveira.

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Já o acordo entre o TJMG e o TJRO foi assinado pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; pelo presidente do TJRO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia; pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), desembargador Raduan Miguel Filho; pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, Arlen José Silva de Souza; e pelo juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Maurício Torres Soares.

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O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, afirma que a cooperação entre tribunais ajudará a aumentar a garantia dos direitos das pessoas (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, disse que a celebração destes termos de cooperação demonstra a preocupação do Poder Judiciário em proporcionar uma solução do conflito de forma eficiente e em tempo razoável. “Para enfrentar situações complexas é preciso criar estratégias que garantam segurança jurídica e evitem transtorno no processo de construção do pagamento das dívidas dos credores. O trabalho cooperativo das instituições judiciárias auxiliará na garantia dos direitos das pessoas”, disse.

A cooperação técnica somente abrange as ações civis coletivas que tramitam em outros Estados. As ações individuais permanecerão em cada justiça estadual e será necessário aguardar a solução a ser dada no conflito coletivo.

Termo de cooperação

O Termo de Cooperação entre o TJMG e o TJPR considera que “a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos administrativos e judiciais em conjunto para a obtenção de resultados mais eficientes”.

Além disso, argumenta que, “em decorrência da multiplicidade de ações civis coletivas ajuizadas especialmente pelo Ministério Público e a Defensoria Pública, envolvendo o grupo empresarial 123Milhas e que tramitam de forma separada em várias unidades da justiça estadual no país, está em risco o alcance da racionalização da prestação jurisdicional e da efetivação do princípio da igualdade visados pelo microssistema do processo coletivo”.

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O documento também diz que a celebração da cooperação judiciária viabilizará, inclusive, a avaliação, com abrangência nacional, à luz de precedentes qualificados firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, da possibilidade-necessidade de suspensão das milhares de ações individuais já ajuizadas nos diversos tribunais brasileiros, cujo processamento pode colocar em risco o princípio da igualdade, e sobrecarregar o sistema de justiça.

Já o acordo de cooperação entre o TJMG e o TJRO visa “mitigar o risco do alcance da racionalização da prestação jurisdicional e da efetivação do princípio da igualdade visados pelo microssistema do processo coletivo, em decorrência da multiplicidade de ações civis coletivas ajuizadas especialmente pelo Ministério Público e a Defensoria Pública envolvendo o grupo empresarial 123Milhas que tramitam de forma separada em várias unidades da justiça estadual no país”.

O documento diz ainda que o acordo de cooperação “leva em consideração que, perante o juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, foram ajuizadas ações civis públicas pela Defensoria Pública Estadual e pelo Ministério Público Estadual objetivando a proteção dos direitos individuais homogêneos ou coletivos dos consumidores afetados por possível prática comercial abusiva cometido pelo referido grupo empresarial”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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