Tribunal de Justiça
Mensagem – Sete de Setembro
“Do novelo emaranhado da memória, da escuridão dos
nós cegos, puxo um fio que me aparece solto.
Devagar o liberto, de medo que se desfaça entre os
dedos.
É um fio longo, verde e azul, com cheiro de limos,
e tem a macieza quente do lodo vivo.
É um rio.
Corre-me nas mãos, agora molhadas (…).”
Nesse inspirado poema, o escritor português José Saramago fala sobre o exercício de rememorar, ato capaz de desencadear um rio caudaloso de lembranças em série — uma a puxar a outra.
Penso que nossa história é toda ela constituída assim, como a imagem criada por Saramago: um imenso novelo de linhas intrincadas. O esforço de preservar os fatos passados nada mais é do que o empenho de desenrolar essas meadas, que se apresentam muitas vezes desconexas, para que possamos, então, tecer desses fios narrativas que façam sentido e possam revelar aspectos das nossas origens.
Por isso, a importância de datas cívicas como o Sete de Setembro, fio da nossa história que rememora o brado de independência de Dom Pedro I, às margens do Rio Ipiranga, em 1822, e que precipitaria a ruptura da submissão do Brasil à Coroa Portuguesa. A efeméride nos convida a revisitar nosso passado, no necessário exercício de conhecer de onde viemos, para melhor nos orientarmos no caminho para onde rumamos.
O Sete de Setembro é também oportunidade de reconhecermos que a independência de uma nação é uma construção coletiva diária, posto que um país soberano é aquele que se constitui de instituições sólidas e independentes e que é capaz de garantir amplos direitos a todas e a todos, sem qualquer forma de distinção.
O Poder Judiciário mineiro está firmemente comprometido com esse ideal de nação independente, e, no âmbito de suas atribuições, tem atuado diuturnamente para atingi-lo.
Um viva à Independência do Brasil!
Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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