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TJMG participa do desfile em comemoração aos 201 anos da Independência do Brasil

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O superintendente adjunto de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Edison Feital Leite, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho no Desfile Cívico-Militar do Dia da Pátria, em comemoração aos 201 anos da Independência do Brasil, realizado na Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, nesta quinta-feira (7/9). A solenidade foi organizada pelo Comando da 4ª Região Militar do Exército Brasileiro em parceria com o Governo de Minas e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. O desembargador Paulo de Tarso Tamburini Souza também compareceu à solenidade.

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Coronel Marcelo Ramos de Oliveira, o presidente do TRT-3, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, o desembargador Paulo de Tarso Tamburini Souza e desembargador Edison Feital Leite (à direita), do TJMG (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O evento incluiu a passagem em revista da tropa pelo governador em exercício, Professor Mateus, seguido pelo hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal e o tradicional desfile das forças de segurança do Estado, motorizadas, a cavalo e a pé. Houve a participação de 3.800 integrantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar, Polícia Civil, Policial Penal, Sistema Socioeducativo, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal de Belo Horizonte, BHTrans, Colégio Tiradentes e Militar.

Para o desembargador Edison Feital Leite, foi uma honra participar da solenidade. “O Judiciário faz parte dos Poderes da República e, por isso, fazemos questão de estar sempre presentes nas datas mais relevantes para o nosso país. Dentre elas, a nossa Independência. Por conta da ocasião, me lembrei de uma oração do cardeal Orani Tempesta, do Rio de Janeiro, onde ele dizia: ‘Pai misericordioso, nós vos pedimos pelo Brasil. Estamos indignados diante de tanta corrupção e violência que espalham morte e insegurança. Pedimos perdão e conversão. Nós cremos no Vosso amor misericordioso que nos ajuda a vencer as causas dos graves problemas no país como injustiça, desigualdade, ambição de poder, ganância, exploração e desprezo pela vida humana’. Então, como brasileiros, desejamos participar da administração de nosso país para que nossos filhos possam ter um Brasil melhor do que nós tivemos quando nascemos”, disse.

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Construção coletiva

Também nesta quinta-feira (7/9), o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, destacou que, além de ser um dos mais importantes marcos cívicos e históricos do país, o Sete de Setembro é “uma oportunidade de reconhecermos que a independência de uma nação é uma construção coletiva diária, posto que um país soberano é aquele que se constitui de instituições sólidas e independentes e que é capaz de garantir amplos direitos a todas e a todos, sem qualquer forma de distinção”.

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A representação feminina foi marcante durante o desfile Cívico Militar deste 7 de setembro de 2023 (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Presenças

Participaram do tradicional desfile, na Avenida Afonso Pena, o governador em exercício de Minas Gerais, Professor Mateus; a presidente do Servas e esposa do governador em exercício, Christiana Renault; o desembargador Osmar Duarte Marcelino, representando o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, desembargador Rúbio Paulino; o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargador Ricardo Antônio Mohallem; a assessora de Administração Estratégica e Inovação da Defensoria Geral, defensora pública Karina Rodrigues Maldonado, representando a defensora pública-geral, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias; o secretário municipal de Segurança e Prevenção, Genilson Zeferino, representando o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman; o presidente da Câmara de vereadores de BH, vereador Gabriel Sousa Marques de Azevedo; o chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil, coronel Carlos Frederico Otoni Garcia; o comandante geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel PM Rodrigo Piassi do Nascimento; o chefe do Estado-Maior da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Marcelo Ramos de Oliveira; a chefe da polícia Civil de Minas Gerais, delegada-geral Letícia Gamboge Reis; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho; o general de divisão Paulo Alípio Branco Valença, Comandante da 4ª Região Militar; o comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica Força Aérea Brasileira, brigadeiro do Ar José Henrique Kaipper e o capitão dos Portos de Minas Gerais, Capitão de Mar e Guerra Leonardo Carvalho de Lucena Navaes, além de representantes de diversas corporações como Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Aeronáutica, entre outros.

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Centenas de pessoas de reuniram no Centro da capital para assistir ao desfile (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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