Tribunal de Justiça
Comitê Interinstitucional realiza reunião no TJMG
O Comitê Interinstitucional de Ação do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Minas Gerais realizou, nesta segunda-feira (11/9), reunião cujo tema foi o aperfeiçoamento do atendimento à população prisional e a racionalização de fluxos. O encontro deu continuidade às reuniões periódicas para aprimorar a comunicação e a cooperação entre os componentes do sistema de justiça e órgãos parceiros. Os trabalhos foram abertos pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do colegiado, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. A próxima reunião deve ocorrer em 16/10.
De acordo com o presidente Jose Arthur Filho, as atividades do Comitê têm alcançado ótimos resultados, reduzindo prazos para a obtenção de objetivos conjuntos, estreitando o bom entendimento entre os integrantes e fomentando a humanização na execução da pena. “Essa reunião foi um ponto de controle para as medidas pactuadas no final de julho, e serviu, sobretudo, para confirmar a sinergia de ações e de todos os órgãos e instituições que o compõem, na busca e na construção de soluções viáveis e que promovam, com prioridade, o gozo dos direitos fundamentais pelas pessoas detidas”, afirmou.
Estiveram presentes o secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, Rogério Greco; o procurador-geral de justiça adjunto institucional, Carlos André Mariani Bittencourt, representando o procurador-geral do Estado de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; a defensora pública-geral do Estado de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias; o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco; o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro; o procurador do Estado Arthur Paixão Filho, da Procuradoria de Demandas Estratégicas; o advogado Giovani Marques Kaheler, procurador-geral de Prerrogativas da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), representando o presidente da entidade, Sérgio Leonardo; o assessor chefe do Departamento Penitenciário (Depen), Laércio de Souza Rocha; o superintendente de Gestão de Vagas da Sejusp, Leonardo Badaró; e a subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, Ana Luísa Falcão.
Também participaram os promotores de justiça Marcos Paulo Souza Miranda, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAO-Creim), Daniel de Oliveira Malard e Júlio César Luciano, da Corregedoria do Ministério Público de Minas Gerais; e os defensores públicos Caroline Goulart Teixeira, chefe de gabinete da Defensoria Pública de Minas Gerais; Ricardo Teixeira, coordenador criminal da Capital; e Leonardo Bicalho de Abreu, coordenador do sistema prisional.
Pelo TJMG, participaram também o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros; o juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Fioravante, representando o corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Correa Júnior; o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; o secretário de Governança da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Guilherme Augusto Mendes do Valle.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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