Tribunal de Justiça
Cejusc de Contagem promove mutirão de conciliação
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Contagem, coordenado pelo juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, realizou, de 28/8 a 1/9, o primeiro mutirão dos processos envolvendo a Dacasa Financeira. A empresa possui hoje o maior acervo processual nas seis Varas Cíveis da Comarca de Contagem, estimado em mais de mil processos.
Foram designadas 165 audiências no Cejusc da Comarca de Contagem, com índice de acordo de 63,71% dentre as audiências realizadas. Um dos indicadores nacionais que medem a eficiência da política judiciária autocompositiva é o “Índice de Conciliação”, constante do Glossário dos Indicadores de Desempenho 2021-2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o juiz Ricardo Vianna da Costa, a realização do mutirão “gerou aumento no índice de acordos”. “Avalio que a iniciativa foi produtiva, o que nos motiva a fazer outros mutirões”, disse.
A atuação do magistrado busca dar cumprimento ao disposto na Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual compete ao Poder Judiciário incentivar a conciliação, a mediação e a aplicação das demais técnicas e métodos autocompositivos, como forma de desjudicialização e de busca da consensualidade no âmbito processual e pré-processual.
No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), houve a instituição dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), por meio da Resolução nº 873/2018, que devem promover a aplicação dos meios autocompositivos, como no caso citado.
No final de setembro, segundo o juiz coordenador do Cejusc de Contagem, está marcado novo mutirão, desta vez de processos envolvendo a Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Contagem e outros mutirões devem ser marcados no decorrer do ano.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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