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Tribunal de Justiça

Magistrados do TJMG participam de congresso internacional

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O “Congresso Internacional: 20 anos do Código Civil – em homenagem ao Professor João Baptista Villela” é realizado na Faculdade de Direito da UFMG ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Termina nesta terça-feira (12/9) o “Congresso Internacional: 20 anos do Código Civil – em homenagem ao Professor João Baptista Villela”, promovido pelo Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial da UFMG. A abertura, realizada na segunda-feira (11/9), no auditório da Faculdade de Direito da universidade, teve a presença do desembargador Afrânio Vilela, recém-indicado para ocupar a vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, integrante da 18ª Câmara Cível do TJMG, que representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho no evento, e dos desembargadores Áurea Brasil, presidente da 5ª Câmara Cível, e José Luiz de Moura Faleiros, integrante da 1ª Câmara Criminal.

Na solenidade, foram proferidas conferências pelo ministro João Otávio de Noronha, do STJ, e pelo desembargador aposentado, professor emérito da UFMG e jurista Humberto Theodoro Júnior. O desembargador, recém-indicado ao STJ, Afrânio Vilela, presidiu a mesa das conferências iniciais.

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O desembargador aposentado e professor emérito da UFMG Humberto Theodoro Júnior, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, e o desembargador do TJMG, recém-indicado ao STJ, Afrânio Vilela (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Abertura

Antes das conferências, o evento teve abertura oficial, com pronunciamentos do diretor da Faculdade de Direito da UFMG, professor Hermes Vilchez Guerrero, e da professora Elena de Carvalho Gomes, que conduziu uma homenagem ao professor João Baptista Villela, falecido em 2021, e falou sobre o lançamento do livro “João Baptista Villela: Obra Selecionada”.

O ministro João Otávio de Noronha proferiu palestra sobre a arguição de relevância no Recurso Especial. Durante as suas palavras, o magistrado falou sobre a comissão de juristas formada para estudar e propor uma revisão e atualização do Código Civil de 2002. “O tempo desgastou alguns institutos. Daí, a necessidade de promover uma atualização. Porém, além da comissão que estuda e que vai propor um anteprojeto para a atualização do texto, há mais de 50 outros projetos com propostas de alteração. E a nossa preocupação é que isso seja conduzido com cuidado. Precisamos atualizar, mas não revolucionar. Até porque, em muitos pontos, a revolução já foi feita pelas questões fáticas que foram ocorrendo”, disse.

Para o ministro, é necessário que ocorram mudanças, mas é preciso debate e reflexão. “Nos 20 anos da vigência da lei, há motivos para comemorar, porque o Código Civil modernizou a legislação civil. Mas isso ocorreu há 20 anos e precisamos de algumas atualizações”, defendeu.

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Ministro João Otávio de Noronha ressaltou a necessidade de alterações no Código Civil (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Além do ministro João Otávio de Noronha, a comissão de juristas criada pelo Senado tem outros 33 integrantes, entre os quais estão os desembargadores do TJMG Marcelo Milagres e Moacyr Lobato. O grupo terá 180 dias para elaborar e entregar à Presidência do Senado um anteprojeto de lei com as propostas de atualização.

Evolução

Já o desembargador aposentado Humberto Theodoro Júnior fez palestra sobre o chamado Pacto Marciano, abordando a autotutela satisfativa como importante instrumento na política universal de superação da crise vivenciada pela execução civil. “A execução é o tipo de processo mais volumoso no país atualmente; é o que mais atrasa a conclusão do processo. Minha fala é, na verdade, uma sugestão doutrinária, baseada no Direito Comparado e no Direito italiano, para ampliar a possibilidade da execução nos contratos com garantia, permitindo que a execução seja feita pelo próprio credor, sem esperar o Judiciário”, detalhou.

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No que diz respeito aos 20 anos do Código Civil, o professor Humberto Theodoro Júnior lembrou que o Direito é dinâmico e está atrelado a uma sociedade que é ainda mais dinâmica e que vem evoluindo de maneira cada vez mais rápida. “Eu não acredito na necessidade de modificar o texto legal por modificar, porque os tribunais têm hoje poder para atualizar as normas, utilizando-se de uma interpretação crescente e ampliativa, adequando a norma antiga ao quadro atual”, afirmou.

No entanto, o jurista acredita que, se as modificações são inevitáveis, elas devem ocorrer de forma pontual. “Mudanças significativas podem desequilibrar a sistemática da legislação, que precisa ter uma coerência interna, sob pena de se transformar em uma colcha de retalhos, gerando mais conflitos e trazendo insegurança para os jurisdicionados”, defendeu.

Revisão

O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres falou sobre a sua alegria não só de participar do evento, mas também de representar o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho na ocasião. Para ele, a homenagem post mortem do professor João Baptista Villela, referência nacional e internacional na área do Direito Privado, e a presença de conferencistas de diversas partes do mundo e do Brasil, conferiu ainda mais importância ao congresso. “Nesses 20 anos do Código Civil, há muitos temas relevantes a serem discutidos, desde a parte geral até contratos, obrigações, família e sucessões.”

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Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres representou o presidente José Arthur Filho no evento e disse que a presença de conferencistas de diversas partes do mundo e do Brasil conferiu ainda mais importância ao evento (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O professor Hermes Vilchez Guerrero, diretor da Faculdade de Direito da UFMG, afirmou que, ao completar 20 anos de sua vigência, o Código Civil dá mostras da necessidade de uma revisão. “Isso pode ser comprovado pela iniciativa do Senado de formar uma comissão para esse estudo. E o lugar adequado para o debate é a academia. As faculdades de Direito são os locais para discutir o que deu certo, o que deu errado e o que pode ser aprimorado”, disse.

O professor também lembrou que o Código Civil representou um grande avanço para a sociedade na época em que foi aprovado. Contudo, ele acredita que a legislação pode melhorar. “Ao promover um encontro com a presença de ministros, juristas e professores estrangeiros, estamos discutindo problemas que são comuns a todos, porque o mundo é único, sobretudo nessa época de globalização. Os problemas enfrentados aqui são também os da Itália, do Peru, da Argentina. E é importante sabermos o que acertamos e o que podemos melhorar”, detalhou.

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O evento também contou com a presença da presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Mônica Sifuentes, e de professores, advogados, familiares do homenageado e alunos.

Homenageado

O jurista mineiro João Baptista Villela foi professor titular de Direito Civil na Faculdade de Direito da UFMG de 1986 a 2006. Também foi professor emérito e diretor do Centro de Estudos em Direito Privado da UFMG. O docente é considerado um dos maiores nomes do Direito Privado no Brasil, tendo atuado como professor visitante em universidades na Alemanha, Portugal e Espanha.

O professor também deu importantes contribuições para o Direito de Família, sendo precursor, ainda na década de 1970, do princípio da afetividade, que, mais tarde, originou a noção de socioafetividade.

Código Civil

O Código Civil brasileiro (Lei 10.406) foi sancionado em 10 de janeiro de 2002, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e entrou em vigor um ano depois. O novo texto substituiu o Código Civil de 1916, que já não se adequava ao contexto político e social brasileiro após a promulgação da Constituição de 1988.

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Congresso reúne desembargadores e desembargadoras do TJMG, outras autoridades do Judiciário, estudantes de Direito, professores, advogados, amigos e familiares do homenageado (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O Código Civil reúne as normas relacionadas aos direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado, tendo um lugar de relevância na regulação da vida em sociedade. Entre os avanços do texto de 2002, em relação à legislação anterior, estão a defesa da igualdade de direitos entre homens e mulheres e a maior isonomia nas relações comerciais e patrimoniais.

Nesta terça-feira (12/9), a programação do “Congresso Internacional: 20 anos do Código Civil – em homenagem ao Professor João Baptista Villela” consistiu em quatros painéis, todos com participação de desembargadores do TJMG. Pela manhã, o primeiro, com o título “Temas atuais do Direito Civil”, incluiu o desembargador Marcelo Milagres como um dos palestrantes, e o segundo, com o tema “Obrigações e Responsabilidade Civil: desafios e perspectivas”, a desembargadora Áurea Brasil como presidente da mesa. À tarde, mais dois painéis: “O Direito de Empresa no Código Civil”, com presidência do desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, e “Família e Sucessões”, conduzido pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. O encerramento do evento ocorre às 18h.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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