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TJMG participa de debate sobre a reforma tributária

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O desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, integrante da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na segunda-feira (11/9), em evento promovido pela Faculdade Ibmec, na capital. O magistrado acompanhou palestras realizadas durante o encontro “Reforma Tributária e suas Repercussões no Pacto Federativo”. A desembargadora Lilian Maciel, superintendente adjunta da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do TJMG, e professora do Ibmec também participou do evento.

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À esquerda, o desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, e, à direita, a desembargadora Lilian Maciel, superintendente adjunta da Ejef e professora do Ibmec, junto a palestrantes e participantes do evento (Crédito: Divulgação/Ibmec)

Durante o evento, parte do Curso Integral de Direito do Ibmec, foram realizados quatro painéis, durante os quais os palestrantes debateram seus pontos de vista acerca de aspectos do projeto da reforma tributária.

Integraram os painéis o senador Carlos Viana, o vice-governador Mateus Simões, a procuradora da Fazenda Nacional Fernanda Schimitt Menegatti e o professor e advogado Sacha Calmon Navarro Coelho.

O desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, que é doutor em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da UFMG, afirmou que os debates e reflexões sobre a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, que altera o sistema tributário nacional, são importantes e necessários. O texto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, está sendo discutido no Senado.

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“A reforma vai alterar o cenário tributário, trazendo mudanças nos níveis federal, estadual e municipal. É muito importante que o TJMG participe e seja também protagonista nas discussões. É preciso entender a proposta que foi votada na Câmara, refletindo, ponderando e tirando dúvidas sobre ela. Isso nos trará um melhor entendimento do que está por vir”, afirmou o desembargador.

O magistrado ressaltou que, em breve, os debates chegam também ao TJMG. “A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) está preparando um curso de várias horas sobre esse assunto. Teremos encontros temáticos para antever problemas, fazer questionamentos e ouvir profissionais da área técnica. Todos os setores estão debatendo essa proposta, que traz grandes mudanças para o sistema tributário brasileiro. É importante que o TJMG esteja a par das reflexões”, afirmou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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