Tribunal de Justiça
Magistrado do TJMG faz palestra sobre inteligência artificial no TJAP
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e diretor executivo de Informática da Corte mineira, Rodrigo Martins Faria, proferiu a palestra “Inteligência Artificial Generativa e o futuro do Poder Judiciário” para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) na terça-feira (12/9).
A apresentação teve como objetivo elucidar o público daquele tribunal sobre os benefícios tecnológicos e a aplicação da inteligência artifical nas atividades para realizar uma melhor prestação jurisdicional.
A palestra foi embasada no Projeto Sapiens, primeira ferramenta orientada por inteligência artificial do TJMG, que, por meio da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), iniciou o desenvolvimento da iniciativa, integrante do Programa Justiça Eficiente (Projef).
Segundo o juiz Rodrigo Martins, o objetivo é higienizar a base de dados dos processos judiciais eletrônicos, tornando esses dados mais precisos e, assim, mais confiáveis. O projeto traz soluções de inteligência artificial (IA), através do método do aprendizado de máquina supervisionado (em inglês, supervised machine learning), capaz de identificar e classificar automaticamente documentos, informando se a peça processual é ou não uma petição inicial.
Uma das principais funcionalidades dessa tecnologia, na avaliação de Rodrigo Faria, é o comando de voz, que permite aos usuários ditar os comandos em vez de digitá-los manualmente. Além disso, a IA possui a capacidade de ler os textos em resposta, o que faz com que seja uma ferramenta inclusiva para colaboradores com necessidades especiais.
“Nós falamos um pouco da inteligência artificial generativa e sua aplicação no Poder Judiciário. Essa ferramenta tem se mostrado a tecnologia que dominará todas as áreas do conhecimento humano e, por isso, também o do conhecimento judicial”, disse o magistrado.
O uso da inteligência artificial no Judiciário, na avaliação do juiz mineiro, promove celeridade, torna o sistema mais acessível, facilitando o entendimento por parte dos jurisdicionados.
O presidente do TJAP, desembargador Adão Carvalho, ressaltou que inovações com resultados comprovadamente positivos em outros tribunais do Brasil, como a IA do TJMG, são expertises bem-vindas para serem aplicadas na Justiça Estadual amapaense.
“Nossos desenvolvedores estão dispostos a tentar soluções novas para a melhoria da prestação jurisdicional. Apoiamos todas as ações tecnológicas que possam aperfeiçoar nosso trabalho, pois quem ganha com isso é a sociedade amapaense. Agradeço a presença do magistrado mineiro, que veio ao Amapá nos emprestar suas experiências exitosas”, disse o presidente.
Participaram do evento o presidente do TJAP, desembargador Adão Carvalho; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Jayme Ferreira; e a juíza auxiliar da Presidência Marina Lustosa, além de servidores e colaboradores.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG