Tribunal de Justiça
Órgão Especial do TJMG realiza sessão presencial
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta quarta-feira (13/9), reunião do Órgão Especial, na qual foram apreciados processos judiciais e pauta administrativa. Entre os tópicos em pauta, foi aprovada a promoção, por merecimento, da juíza Eveline Félix Mendonça Gonçalves, do Juizado Especial de Belo Horizonte, ao cargo de desembargadora do TJMG. A magistrada vai integrar a 18ª Câmara Cível. Os desembargadores também votaram movimentações de magistrados em todo o Estado.
A sessão contemplou ainda a posse no Órgão Especial da superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Evangelina Castilho Duarte. A magistrada já integrou o colegiado na condição de substituta e agora o compõe como membro titular, pelo critério de antiguidade, ocupando a vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Geraldo Augusto.
A superintendente da Comsiv afirma se sentir motivada para a tarefa. “Minha expectativa é a de ter muito trabalho, de uma natureza complexa, diferente do que eu vinha desenvolvendo rotineiramente, mas vejo como um desafio”, diz.
O desembargador José Marcos Vieira propôs um voto de louvor pela indicação do desembargador Afrânio Vilela, 1º vice-presidente do TJMG no biênio 2018/2020, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado da 16ª Câmara Cível expressou sua certeza de que o futuro ministro produzirá um excelente trabalho, levando toda a bagagem que reuniu em sua gestão como superintendente judiciário, principalmente na gestão de precedentes.
O desembargador José Marcos Vieira citou o ministro José de Castro Nunes (1882-1959), que atuou no Supremo Tribunal Federal em meados do século XX e defendeu, de forma pioneira, em sua coletânea de julgados, o chamado “judge-made law”, uma proposta, “dentro da tradição latina, de fundamentação dialética e dogmática”.
“O desembargador Afrânio Vilela honra o Estado, já muito necessitado de representantes nos quadros dos tribunais superiores. Nossa esperança é que Minas Gerais, ora muito bem representada, continue a influenciar os destinos da nossa nação”, afirmou.
Em resposta, o desembargador José Arthur Filho declarou que se sentia autorizado a aderir, em nome dos presentes, às congratulações e elogios feitos ao colega, cujas capacidades são conhecidas de todos. Segundo o presidente, a escolha do desembargador Afrânio Vilela como ministro do Tribunal da Cidadania representa uma conquista para todo o Judiciário mineiro e enaltece a instituição que ele, por tantos anos, ajudou a construir e consolidar.
Outra deliberação dos componentes do Órgão Especial foi a prorrogação da convocação da juíza Fabiana da Cunha Pasqua para substituir desembargador no TJMG. O colegiado também aprovou minutas de resoluções que modificam a estrutura, a organização e o funcionamento da Secretaria de Processos Eletrônicos e das Centrais de Processos Eletrônicos na Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; que tratavam da Superintendência Judiciária; e que alteravam a denominação e a competência da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais para 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte.
Por aclamação, os componentes do colegiado aprovaram alteração no Plano de Obras 2024-2029. As alterações não vão afetar o sistema de prioridades já estabelecido anteriormente conforme critérios técnicos, e devem possibilitar a antecipação da entrega de diversas obras de fóruns no interior, a ampliação do Edifício-Sede e a substituição de reformas, mais onerosas e menos duráveis, por construções.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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