Tribunal de Justiça
TJMG participa da entrega do Colar do Mérito do TCEMG
O desembargador José Luiz de Moura Faleiros, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho na solenidade de entrega do Colar do Mérito da Corte de Contas Ministro José Maria Alkmim, nesta quarta-feira (13/9). O evento ocorreu no Auditório Vivaldi Moreira, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em Belo Horizonte.
A cerimônia homenageia personalidades e instituições que prestaram relevantes serviços ao TCEMG ou ao sistema de controle da administração pública. Foram 15 personalidades agraciadas com o Colar do Mérito em 2023 e, na oportunidade, foram entregues ainda as honrarias indicadas em 2020, cuja cerimônia não foi realizada, à época, devido à pandemia da Covid-19.
A lista de condecorados em 2020 inclui o ex-presidente do TJMG (gestão 2020/2022), desembargador Gilson Soares Lemes, e o desembargador Maurício Torres Soares, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (2021/2023).
Entre outras personalidades homenageadas no evento, estão a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargadora Mônica Sifuentes; a ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral, Edilene Lôbo; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, desembargador Rúbio Paulino Coelho; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Octávio Augusto De Nigris Boccalini; o conselheiro substituto do TCE-MG Telmo Passareli; o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Tadeu Martins Leite; e o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, Luiz Carlos Rezende e Santos.
Para o desembargador José Luiz de Moura Faleiros, a comenda valoriza os serviços prestados pelos homenageados em prol da população mineira.
“Ver o Tribunal de Contas do Estado com o olhar da população, vislumbrando tudo aquilo que se empreende e que se aplica do erário público em benefício dos mineiros com a homenagem que leva o nome do José Maria Alkmim faz com que nós, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos curvemos a essa grandiosidade e a essa representatividade que cada um levará no peito a partir de agora com a medalha que representa a comenda, notadamente aqueles que integram a Corte mineira que tanto faz pela prestação jurisdicional do Estado, a exemplo do que aqui se pratica na prestação de contas de todo o erário público aplicado”, afirmou.
O presidente do TCEMG, conselheiro Gilberto Diniz, parabenizou os agraciados pela medalha honrosa. “São cidadãs e cidadãos que exemplificam o compromisso com o Direito e a Justiça, com o desenvolvimento científico, com a Educação, com o empreendedorismo, compromisso com a superação das injustiças contra a mulher, com a pluralidade e a qualidade da informação, com o controle externo”, ressaltou.
Já a presidente do TRF da 6ª Região, desembargadora Mônica Sifuentes, discursou em nome de condecorados e condecoradas. “Receber este colar é um reconhecimento de altíssimo valor para aqueles que têm a missão de gerir órgãos públicos e associações de relevância, coordenando despesas e tomando decisões em momentos graves, fazendo escolhas muitas vezes difíceis, equilibrando necessidades e custos”, disse.
Além do desembargador José Luiz de Moura Faleiros, a mesa de honra da solenidade foi composta pelo presidente do TCEMG, conselheiro Gilberto Diniz; secretário de Estado de Governo, Gustavo Valadares, que representou, no ato, o governado Romeu Zema; o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Tadeu Martins Leite; a ministra Substituta do Tribunal Superior Eleitoral, Edilene Lobo; a presidente do Tribunal Regional Eleitoral da 6ª Região, desembargadora Mônia Sifuentes; o procurador-geral de Justiça Adjunto Administrativo, Márcio Gomes Souza, representante do procurador-geral do Ministério Público de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; a defensora pública auxiliar da Defensoria Geral, Giza Magalhães Gaudereto, que representou a defensora pública-geral, Raquel Gomes de Souza da Costa Dias; o procurador-geral do MPMG junto ao TCEMG, Marcílio Barenco Correa de Mello; o tenente-coronel Frederico Vieira Cabral Mendes, que representou o comandante da 4ª Região Militar, general de Divisão do Exército Paulo Alípio Branco Valença; e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargador Ricardo Antônio Mohallem.
Também participaram do evento conselheiros e servidores do TCEMG, além de convidados das agraciadas e dos agraciados.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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