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Presidente José Arthur Filho recebe Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do TRT da 2ª Região

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O presidente José Arthur Filho recebeu a Comenda Grã-Cruz ao lado do ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio de Almeida (Crédito: Divulgação/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, foi agraciado nesta quinta-feira (14/9) com a Comenda Grã-Cruz da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A homenagem é destinada a todos que se destacaram no desempenho de relevantes serviços à Justiça do Trabalho ou em atividades socioculturais.

A solenidade de entrega das comendas a todos os agraciados ocorreu no Salão Nobre do Edifício Sede do TRT-2, em São Paulo, e foi transmitida pelo canal da instituição na plataforma YouTube. Todo o evento foi conduzido pela presidente do TRT da 2ª Região e Grã-Mestre da Ordem, desembargadora Beatriz de Lima Pereira.

A comenda é conferida em quatro graus: Grã-Cruz, Grande-Oficial, Comendador e Cavaleiro. Além do presidente José Arthur Filho, receberam a comenda Grã-Cruz o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio de Almeida; e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Samuel Hugo Lima.

Seis personalidades foram agraciadas com a Comenda Grande-Oficial, sete com a Comenda Comendador e nove receberam a Comenda Cavaleiro.

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, disse que a comenda evidencia o reconhecimento da Corte do Trabalho a quem prestou relevantes serviços à Justiça do Trabalho em tempos de intolerância e banalização do mau.

“Coube ao nosso Conselho da Ordem identificar e escolher as personalidades, independentemente dos cargos que ocupam na sociedade. Nossa meta é lutar por uma sociedade mais justa e igualitária”, disse a presidente Beatriz de Lima Pereira.

Esta foi a 12ª edição da Outorga da Comanda da Ordem do Mérito Judiciário desde que foi instituída, em março de 2002. Ao lado da presidente do TRT-2, compôs a mesa de honra do evento o chefe do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, João Eduardo de Amorim.

Homenagem

O presidente José Arthur Filho ressaltou que é uma grande honra receber a comenda Grã-Cruz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, um das mais importantes cortes trabalhistas do país.

“Esta homenagem é o reconhecimento do trabalho vanguardista no uso das tecnologias de inovação, além das diversas ações sociais e de inclusão promovidas pela Corte mineira”.

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O presidente do TJMG recebeu a comenda das mãos da vice-presidente administrativa do TRT-2, desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes.

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Presidente José Arthur Filho com as desembargadoras Maria Elizabeth Mostardo Nunes e Sônia Maria Lacerda (Crédito: Divulgação/TJMG)

Parcerias

O presidente do TJMG esteve com as desembargadoras Maria Elizabeth Mostardo Nunes e Sônia Maria Lacerda. Durante o encontro, o presidente José Arthur Filho ressaltou a importância da “maior interlocução e troca de experiências entre as instituições na busca de futuras parcerias entre as duas cortes”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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