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Tribunal de Justiça

Mutirão homologa acordos em 77% das audiências realizadas em Brumadinho

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Das 47 audiências realizadas no mutirão, houve homologação de 36 acordos (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

A primeira fase do mutirão de conciliação promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, referente a processos individuais que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, foi encerrada nesta sexta-feira (15/9) com a realização de 47 audiências e a homologação de 36 acordos, o que representa um êxito de aproximadamente 77%.

Todas as ações estão relacionadas a pedidos de indenizações por abalo à saúde mental de moradores da região, após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, na mineradora Vale, em 2019. O mutirão teve início no dia 11/9 e realizou uma média de quase 10 audiências por dia no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum José Altivo do Amaral, na Rua Governador Valadares, 271, no bairro Ipiranga, em Brumadinho.

A iniciativa integra a política do TJMG de impulsionar a cultura da conciliação e o uso dos métodos autocompositivos na solução de conflitos. A juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, coordenadora do Projeto Núcleo de Justiça 4.0, disse que os resultados foram extremamente satisfatórios e adiantou que outras rodadas de negociações serão realizadas este ano.

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“A primeira semana teve um resultado acima das nossas expectativas em relação ao índice de autocomposição. Tivemos um êxito próximo a 77% dos acordos em relação ao número de processos que foram submetidos às audiências de conciliação. Então, foi muito positivo neste sentido e nós faremos outras semanas de conciliações. Nossa previsão é terminar o ano de 2023 com um número bastante significativo de processos finalizados pela autocomposição”, afirmou.

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Segundo a juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais, o balanço do mutirão nesta primeira semana superou as expectativas (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

A magistrada destacou que a conciliação permite maior efetividade e celeridade aos processos. “A prestação jurisdicional feita por intermédio do diálogo das próprias partes envolvidas no processo representa a satisfação plena do litígio e traz aquela sensação de justiça, que é o mais importante. A maioria desses processos que tramita no Núcleo de Cooperação Judiciária envolve pedido de indenização por abalo a saúde mental. Tecnicamente, no Direito, esse tipo de dano, por ser moral e não material, é impossível de ser reparado. Existe uma forma compensatória de amenizar aquele sofrimento e nada melhor do que o encerramento deste capítulo para que a pessoa que moveu a ação na Justiça se sinta apaziguada, com seu direito satisfeito”, disse.

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O Núcleo de Justiça 4.0 foi criado em março de 2022 para atuar exclusivamente nos casos relacionados ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. As audiências desta primeira semana de conciliação foram conduzidas pelos juízes Daniel César Boaventura e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, que atuam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária. Atualmente, tramitam no Núcleo cerca de 12 mil processos encaminhados pelas duas Varas da Comarca de Brumadinho.

As ações de mediação, conciliação e métodos autocompositivos de solução de conflitos no âmbito do TJMG são coordenadas pela 3ª Vice-Presidência, que tem à frente a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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