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Corregedor-geral de Justiça abre o segundo dia do Seminário Mineiro de Integridade

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Mesa de abertura do segundo dia do Seminário Mineiro de Integridade (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

A programação do segundo dia do Seminário Mineiro de Integridade foi aberta, nesta sexta-feira (15/9), pelo Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior. Ele ressaltou a importância de reunir as instituições da Rede Mineira de Integridade para discutir a temática em prol de benefícios à sociedade.

“Ser íntegro é ser completo; é agir na completude da obrigação; é não se desviar dos comandos legais e éticos. E esse conceito deve ser seguido não apenas nas relações entre administrador e administrado, mas também no dia a dia de todas as nossas relações sociais”, afirmou.

Além do corregedor-geral de Justiça do TJMG, compuseram a mesa de honra o desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, ex-presidente do TJMG (biênio 2014-2016); o ouvidor do TJMG, desembargador Cássio de Souza Salomé; o presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud) e ouvidor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Altair de Lemos Júnior; o secretário de Integridade Privada da Controladoria Geral da União (CGU), Marcelo Pontes Viana; a superintendente da CGU em Minas Gerais, Moísa de Andrade; e a assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão.

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Corregedor-Geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, destacou a importância do evento (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Após a abertura solene, a assessora técnica especializada Tatiana Camarão conduziu os trabalhos, na presença da vice-corregedora-geral do TJMG, desembargadora Yeda Monteiro Athias.

O secretário de Integridade Privada da CGU, Marcelo Pontes Vianna, apresentou o painel sobre a interlocução da Nova Lei de Licitações e Contratos com a Lei Anticorrupção. Ele explicou que a nova lei determina responsabilizar a organização pela prática de um ato ilícito cometido por um indivíduo que a represente, sem ignorar a responsabilidade individual. Na sua avaliação, a nova lei imprime para a administração pública a necessidade de adoção de ferramentas para gestão de risco, procedimento de controle e aperfeiçoamento da forma como o setor público executa contratos com o setor privado.

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Secretário de Integridade Privada da CGU, Marcelo Pontes Vianna, e a assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

“O programa de integridade vai ser levado em consideração em algumas situações. A primeira é como critério de desempate. Se a empresa empatar em determinados requisitos com a concorrente, será ganhadora (em licitação) aquela que tiver um programa de integridade. Segundo aspecto é que, no momento que uma empresa pratica uma infração, vai ser levado em consideração se tem um programa de integridade ou não para ver o quão pesada será a sanção. Ou seja, a nova Lei importou um conceito que já existia na Lei Anticorrupção e trouxe para cá, mostrando que a legislação está induzindo a adoção de bons comportamentos por parte do setor privado”, completou Marcelo Pontes Vianna.

No encerramento da programação matutina, a desembargadora Yeda Monteiro Athias salientou que o trabalho em conjunto da RMI é de suma importância para a adoção de boas práticas de integridade e para o fortalecimento do ambiente íntegro nos órgãos e entidades públicas. “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi destaque nacional com o seu programa de integridade, lançado em 2018, o que reforça a tradição e a importância da Corte mineira na transformação da realidade social”, afirmou.

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Vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Monteiro Athias ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Já Tatiana Camarão, que liderou a organização do Seminário, fez uma avaliação muito positiva do andamento do evento. “Houve a participação de todos do Tribunal de Justiça. A Casa está engajada no assunto. A gente teve a presença de magistrados, servidores, colaboradores, todos realmente engajados com o propósito de termos um programa de integridade legítimo, inovador e que seja de destaque no cenário nacional”, disse.

Presenças

Também estiveram no segundo dia do seminário o coordenador de Governança, Riscos e Compliance do Tribunal de Justiça do Paraná, Thiago Martini; a ouvidora de Saúde Thamires Aguiar Maciel, que representou a ouvidora-geral de Minas Gerais, Simone Siqueira; a advogada Viviane Ramone Tavares, representante da OAB-MG; a presidente da BHTrans, Júlia Gallo, além de servidores e colaboradores.

Assista aqui à parte da manhã do último dia do 2º Seminário Mineiro de Integridade.

Veja também o álbum com mais fotos do evento.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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