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Tribunal de Justiça

TJMG apresenta 2ª edição do Formulário de Análise de Perfil dos Contratados

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A 2ª edição do Formulário de Análise de Perfil dos Contratados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada, nesta sexta-feira (15/9), durante o 2º Seminário Mineiro de Integridade, sediado pela Corte mineira em Belo Horizonte. Revisado com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), o documento é uma ferramenta do sistema de integridade do TJMG, com foco na identificação de situações que podem dar causa a riscos de integridade nas relações negociais entre o Tribunal e as empresas contratadas.

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Formulário foi apresentado durante o 2º Seminário Mineiro de Integridade, sediado pelo TJMG (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O formulário foi apresentado por um grupo de servidores da CGU e do TJMG. De acordo com eles, a partir das respostas obtidas pelo preenchimento do documento, é possível estabelecer, no início da execução contratual, um perfil da empresa com vistas a melhor gestão e à prevenção de eventos que configurem risco de integridade.

Para a assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão, o formulário é um instrumento importante para auxiliar gestores e fiscais de contratos públicos. “Essa parceria já remonta há três anos, é vital para o Tribunal e aqui temos a troca de boas práticas. Estamos vivenciando dois dias de um evento promovido pela Rede de Integridade do Estado, que vai se fortificando com várias ações que já foram produzidas por melhores práticas”, afirmou.

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A assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão, ressaltou que o formulário é um instrumento importante para auxiliar gestores e fiscais de contratos públicos (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Além do TJMG, integram a Rede Mineira de Integridade (RMI) o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Justiça Militar e o Tribunal de Contas.

A CGU ressaltou a importância da ferramenta para levantar o risco de integridade que a empresa contratada oferece e adoção de medidas de prevenção. Por isso, formalizou parceria com o TJMG para aprimorar o documento e divulgar como melhor prática para todos os órgãos e entidades públicas.

A superintendente da CGU em Minas Gerais, Moísa de Andrade, destacou a parceria de longa data com o TJMG, com o desenvolvimento de ações em conjunto, sobretudo na área de prevenção à corrupção e promoção da integridade. “Esse seminário com certeza trata dos temas de integridade, em que traz para todo mundo ferramentas novas que podem ser disseminadas em outras esferas, não só do Tribunal de Justiça. Tem-se a expectativa de que outros órgãos, não só em Minas Gerais – como em todo o Brasil -, possam utilizar esse tipo de ferramenta para disseminar a cultura da integridade nas empresas e na gestão pública”, disse.

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A superintendente da CGU em Minas Gerais, Moísa de Andrade (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O auditor federal de Finanças e Controle da Secretaria de Integridade Pública da CGU, João Paulo Alexandre de Sousa, disse que o principal efeito da aplicação do formulário é melhorar a qualidade da fiscalização dos contratos com a gestão pública. Nesta linha, a auditora federal da CGU Aline Rocha Marinho reiterou que o setor privado também enxergará no documento a necessidade de ter, entre outras premissas da integridade, código de conduta, canal de denúncias e capacitação de colaboradores para candidatar-se como prestadora de serviço para a administração pública.

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Para o gerente de Compras de Bens e Serviços (Gecomp) do TJMG, Henrique Esteves Campolina Silva, também é importante que a gestão pública promova capacitação para gestores e fiscais para selecionar a proposta mais vantajosa de uma licitação no momento da execução contratual. De acordo com Mauro Rodrigues, do Centro de Gestão, Padronização e Qualidade dos Processos (Ceproc) do TJMG, o documento funciona como um apoiador da análise de empresas contratadas. Já o gerente do Centro de Informação Institucional (Ceinfo) do TJMG, Luís Cláudio de Souza Alberto, observou que o formulário é uma ferramenta de fácil aplicação e de simples consulta.

Assista aqui à parte da manhã do último dia do 2º Seminário Mineiro de Integridade.

Veja também o álbum com mais fotos do evento.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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