Tribunal de Justiça
Desembargadores do TJMG são homenageados pelo TRT-MG
O desembargador Pedro Bernardes de Oliveira representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembargador Ari Rocha, realizada nesta sexta-feira (15/9) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT da 3ª Região). O evento aconteceu no Centro Cultural da Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte.
Pelo TJMG foram agraciados com a Comenda do Grau Oficial os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Maurício Torres Soares, ambos ex-presidentes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Esta é a 12ª edição da condecoração, que foi criada pela Resolução 50/2000 do Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região para distinguir e perpetuar a memória e o trabalho de pessoas e entidades em prol da paz e do engrandecimento da Instituição Judiciária do Trabalho em todos os níveis de atuação.
O desembargador Pedro Bernardes de Oliveira disse estar honrado com a comenda. “Uma homenagem do Tribunal Regional do Trabalho muito me deixa feliz. Eu pude atuar na área trabalhista quando juiz da Primeira Instância, e quando presidente do TRE-MG pude celebrar um convênio com o TRT-MG que foi muito importante para as duas instituições. Estar presente hoje e receber essa homenagem foi um momento muito importante para minha vida que guardarei para sempre”, afirmou.
Para o desembargador Maurício Torres, a homenagem é um reconhecimento ao trabalho desenvolvido enquanto esteve à frente do TRE-MG. “Essa medalha representa um reconhecimento ao trabalho que foi feito por mim à frente do TRE-MG, período em que o relacionamento institucional entre o TRT e o TRE foi muito bom. Agora estou colhendo o fruto e o reconhecimento deste trabalho”, disse.
Nesta edição, foram homenageadas 46 personalidades e entidades nos graus grã-cruz, oficial e insígnia. A lista de agraciados é composta por autoridades dos Poderes Executivo e Judiciário, Ministério Público e demais instituições, além de colaboradores e servidores. O patrono da medalha, desembargador Ari Rocha, faleceu em novembro de 1990 em acidente automobilístico durante atividade correcional, quando acumulava os cargos de presidente e corregedor do TRT-MG.
Mesa de honra
Compuseram a mesa de honra o desembargador Pedro Bernardes de Oliveira; o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargador Ricardo Antônio Mohallem; a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Assusete Dumont Reis Magalhães; a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargadora Mônica Jaqueline Sifuentes; o desembargador Júlio César Lorens, representando o presidente do TER-MG, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini; o deputado federal Pedro Aihara; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, Arlélio de Carvalho Lage; o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman; e o chefe de gabinete da reitoria da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), professor Guilherme Colen, representando o reitor da instituição, padre Luís Henrique Eloy e Silva.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG