Tribunal de Justiça
TJMG participa da solenidade de outorga da Medalha do Mérito do MPMG
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta sexta-feira (15/9), na solenidade de outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos. A solenidade marcou o encerramento da Semana do Ministério Público 2023, evento anual promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais, que nesta edição debateu o tema autocomposicão.
Realizada no Teatro do Minas Tênis Clube I, a outorga da Medalha do Mérito teve como orador o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso. Na ocasião, o ministro do STF foi agraciado com o Grande Colar, uma das três modalidades da Medalha do Mérito do Ministério Público Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos, destinada a agraciar pessoas que prestaram relevantes serviços prestados à cultura jurídica e ao MPMG.
Foram agraciados com a Medalha de Honra o ministro do STJ Antônio Carlos Ferreira; o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Tadeu Martins Leite; e o corregedor Nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque.
Receberam a Comenda, uma das três modalidades da Medalha, a chefe de Gabinete da Advocacia-Geral do Estado, Ana Paula Muggler Rodarte; o servidor do MPMG, Dirson Aparecido Guimarães (in memorian); a agricultora familiar, Joelma Fernandes Teixeira; o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira; o cônsul britânico em Belo Horizonte, Lucas Brown; e o procurador-geral de Justiça adjunto de Miami, Stephen Kenneth Talpins.
Relevância
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, disse que se sente em casa em eventos promovidos pelo Ministério Público, uma vez que ingressou para a Corte Mineira por meio do Quinto Constitucional em vaga destinada a promotores de justiça.
“É um evento de grande importância para o Ministério Público de Minas Gerais, pois incentiva reflexões sobre temas como a autocomposicão que precisa ser melhor observado não apenas pelo Ministério Público, mas pelo sistema de Justiça como um todo. Tenho certeza que foi uma semana muito rica e que se encerra com homenagens ao ministro do STF Luís Roberto Barroso e a outras autoridades de grande relevância”, afirmou.
Atuação do MP
O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, enfatizou o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público de Minas Gerais em prol da autocomposicão e justiça restaurativa que deverão ter papel cada vez mais relevante no sistema judiciário.
Ele também agradeceu a presença do ministro Luís Roberto Barroso, um dos homenageados da noite e orador oficial da solenidade. “Temos aqui um grande nome do nosso Poder Judiciário e acima de tudo um grande defensor do sistema democrático”, frisou o procurador-geral de Justiça.
Democracia
O ministro do STF Luís Roberto Barroso iniciou seu pronunciamento agradecendo o Ministério Público de Minas Gerais pela homenagem e lembrou a relevância do MP em sua trajetória pessoal. “Sou de Vassouras, cidade do Rio de de Janeiro, e meu pai passou em um concurso para o Ministério Público, o que obrigou minha família a se mudar para a capital. Esse fato mudou positivamente a minha vida”, ressaltou o ministro.
Para o ministro Barroso, a palavra de ordem no Brasil é a pacificação, após todos os acontecimentos que ameaçaram a democracia brasileira. “Vivemos em uma democracia e visões diferentes são muito bem-vindas, mas temos que viver com respeito e integridade, independente de opiniões distintas. Em uma democracia temos que respeitar as regras do jogo e as escolhas da maioria, preservando as instituições para fortalecer cada vez mais nosso sistema de governo”, disse.
Para o ministro, quem pensa diferente não é inimigo, mas, sim, um parceiro. “Estamos todos em um mesmo barco. A alternância do Poder é uma benção para a democracia, pois possibilita que todos que tenham visões diferentes possam viver em harmonia. Vamos lutar para acabar com a fome, priorizar a educação e a livre iniciativa, realizar mais investimentos na ciência, como também investir em saneamento básico e em habitação popular. Por fim, temos que investir muito no meio ambiente”, completou.
Presenças
Compuseram a mesa de honra do evento, além do 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso; os ministros do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz e João Otávio de Noronha; o ex-ministro do STF Carlos Veloso; o governador em exercício do Estado de Minas Gerais, Matheus Simões; o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Tadeu Martins Leite; o presidente e conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Gilberto Diniz; o defensor público Fernando Araujo; o desembargador do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Fernando Armando Ribeiro; além de outros representantes do Ministério Público de Minas Gerais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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