Tribunal de Justiça
TJMG trata da implantação do PJe na 2ª Instância
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu, nesta segunda-feira (18/9), com desembargadores da 16ª e da 21ª Câmaras Cíveis, especializadas em direito empresarial, para tratar da implantação gradual do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) na 2ª Instância, prevista para ter início em 2/10. As duas Câmaras serão as primeiras a adotarem o PJe no 2º Grau.
A expansão atende à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185/2013, que regulamenta o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implantação e funcionamento. Atualmente, 17 tribunais do país já usam o PJe, cedido pelo CNJ, na primeira e segunda instâncias (estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – com exceção de Tocantins); e Rio de Janeiro, que o adotou apenas no 1º Grau. Minas Gerais já utiliza o PJe na 1ª Instância.
Na reunião, desembargadores da 16ª e da 21ª Câmaras Cíveis esclareceram dúvidas e agradeceram a disponibilidade do presidente José Arthur Filho em alinhar a implantação do PJe previamente com os magistrados.
O presidente do TJMG ressaltou a importância da tecnologia e da modernização do Judiciário estadual e disse que o PJe é uma peça-chave nesse sentido, pela agilidade, eficiência e economia. “Considerando o tamanho do nosso Tribunal e outro elemento fundamental na nossa administração, que é o diálogo, estamos iniciando as conversas com os desembargadores para que seja uma transição cuidadosa, bem feita e sem prejuízos à prestação jurisdicional”, afirmou.
Nesta perspectiva, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, ponderou que a Corte mineira tem uma dimensão muito grande no sistema de justiça do país. Ele citou ainda os mais de 167 mil recursos julgados entre janeiro e agosto de 2023 na 2ª Instância, o que exigirá paciência no início da implantação quanto ao surgimento de eventuais problemas procedimentais.
“Como a 16ª e 21ª Câmara Cíveis são câmaras específicas, é possível fazer um controle melhor de como o sistema do Processo Judicial eletrônico vai funcionar nesse momento inicial. Esse momento é de muita importância, porque precisamos ter segurança de que o sistema estará funcionando adequadamente, distribuindo os processos por classe de forma correta, e que os julgamentos serão realizados de modo seguro, para permitir, então, que a equipe técnica faça uma avaliação mais pormenorizada de tudo que está ocorrendo para, com o tempo, implantar a chegada da Câmara de Direito Privado, depois de Direito Família e também de Direito Público”, afirmou.
Para a diretora executiva de Informática (Dirfor) do TJMG, Alessandra Campos, a reunião foi importante para esclarecer aos desembargadores como funciona o PJe e informá-los sobre as regras básicas do sistema, entre outros pontos, pois haverá um grande número de magistrados utilizando a mesma funcionalidade, simultaneamente. “Há uma expectativa dentro da minha equipe de Tecnologia e Informática sobre como o sistema vai se comportar em um Tribunal de grande porte, dado seu volume de processos e julgadores. No primeiro grau, temos um magistrado; aqui, é um colegiado – no mínimo, três magistrados atuando nas sessões”, observou.
Conforme o cronograma de implantação publicado no anexo único da Portaria Conjunta Nº 1.479/PR/2023, a primeira fase da implantação ocorrerá na Câmara Especializada Empresarial (apelação cível) e, depois, nas demais classes dentro da mesma Câmara (fase 2), com início de operação previsto para 2/10 e 30/10, respectivamente. Já a terceira etapa abrange as Câmaras de Direito Privado (todas as classes), com início marcado para 27/11, e, na fase seguinte, as Câmaras de Direto Público (22/1/2024). A quinta e última etapa contempla a Câmara Especializada em Direito de Família (todas as classes), com início da operação previsto para 26/2/2024.
Presenças
Também estiveram presentes na reunião o desembargador André Leite Praça, superintendente de Tecnologia e Informática do TJMG; o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira; o desembargador Adriano de Mesquita Carneiro; o desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto; o desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho; o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira; o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; e Camila Gontijo, assistente do desembargador José Eustáquio.
Capacitação
Servidores, servidoras, estagiários e estagiárias pré-selecionados do TJMG que atuam na tramitação processual na 2ª instância participaram, também nesta segunda-feira (18/9), da capacitação no sistema PJe no 2º grau, nos laboratórios da Diretoria de Informática (Dirfor) e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em Belo Horizonte. As atividades seguem até o dia 28/9, nos turnos da manhã e da tarde.
Os participantes foram indicados pela Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad) para que, ao final da ação educacional, sejam capazes de tramitar processos eletrônicos no sistema PJe – 2ª Instância.
PJe
O PJe é um sistema de tramitação de processos judiciais para atender às necessidades de diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro. É uma plataforma digital desenvolvida pelo CNJ, que tem a participação consultiva do Conselho Nacional do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Pública e Defensorias Públicas.
Os objetivos do PJe são a adoção de uma solução padronizada e gratuita aos Tribunais e racionalização de ganhos de produtividade nas atividades do Judiciário e também de gastos com elaboração ou aquisição de softwares, permitindo o emprego de recursos financeiros e de pessoal em atividades dirigidas à finalidade do Judiciário.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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