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TJMG participa de workshop de Círculos de Construção de Paz

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Danielle de Guimarães Germano Arlé, promotora de justiça; Kay Pranis, professora e escritora norte-americana; desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª vice-presidente do TJMG (Crédito: Divulgação/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou, nesta segunda-feira (18/9), do workshop “Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz”, com a professora e escritora estadunidense Kay Pranis, realizado no edifício do curso de Direito da UFMG. A abertura do evento foi feita pela promotora de justiça Danielle Arlé, pela desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta e pelo presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Luís Carlos Rezende e Santos.

O workshop se estenderá até esta terça-feira (19/9) tratando, dentre outros temas, de como os círculos de construção de paz podem mudar a cultura e construir uma comunidade saudável, bem como do seu potencial para o tratamento de conflitos em comunidades escolares.

O ano de 2023 foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como sendo o ano da Justiça Restaurativa nas Escolas, ação que tem mobilizado o Poder Judiciário na busca por ampliação de programas e projetos de Justiça Restaurativa no tratamento de conflitos escolares.

Os temas tratados no evento são de grande relevância para a Política Pública Judiciária de Justiça Restaurativa, instituídas na Resolução n.º 971/2018 do TJMG, que criou o Comitê de Justiça Restaurativa.

A professora Kay Pranis relatou sua experiência nos Estados Unidos e disse ter ficado tocada com as experiências mineiras.

O primeiro dia do evento contou com a participação de aproximadamente 200 pessoas de Minas, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. Nesta terça-feira, o evento continua das 8h30 às 17h30.

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Desembargadora Hilda Teixeira da Costa e a servidora Mariana Horta Petrillo (Crédito: Divulgação/TJMG)

Compartilhamento e apresentação de projetos

Nesta segunda-feira (18/9), no Centro de Autocomposição do Ministério Público de Minas Gerais (Compor), ocorreu reunião promovida pela promotora de justiça Danielle Arlé. Na ocasião, os parceiros do Programa Nós puderam fazer apresentações, em língua inglesa, para a professora e pesquisadora Kay Pranis, dos projetos de Justiça Restaurativa desenvolvidos em Minas Gerais.

Pelo TJMG a apresentação “Restorative Justice at Minas Gerais’s Court” (Justiça Restaurativa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais) foi feita pela assessora técnica do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Seanup) Mariana Petrillo, que destacou a atuação do TJMG e especialmente da 3ª Vice-Presidência nas práticas restaurativas.

Foi mostrado à americana Kay Pranis como os Cejuscs atuam na Justiça Restaurativa, a criação da Rede Restaura e sua repercussão, os círculos de construção de paz realizados virtualmente com os servidores, além de outros projetos que o Tribunal participa como o Programa Nós.

Outros órgãos apresentaram suas práticas, como a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Estadual de Educação, a UFMG com o Projeto Ciranda, e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

Qualificação das responsáveis pelo workshop

Kay Pranis:

Kay Pranis vive em Minnesota, Estados Unidos, e vem se dedicando à Justiça Restaurativa desde a década de 1990. Iniciou seu trabalho no sistema prisional e, após alguns anos, tornou-se instrutora independente. Trabalha em diferentes projetos nos Estados Unidos e também fora, como no Canadá, Brasil, Costa Rica, México e Coreia do Sul.
É professora convidada em várias universidades, como a Suffolk University, de Boston; Simon Fraser, no Canadá; Universidade de Minnesota, dentre outras. É convidada a dar palestras em congressos de Justiça Restaurativa, bem como em eventos com foco na convivência harmoniosa, na luta contra o racismo e injustiças sociais.
Escreveu o Manual do Facilitador e, em coautoria com Carolyn Boyes-Watson, o Manual No Coração da Esperança e Círculos em Movimento. É autora de muitos artigos trazendo reflexões e aprofundamentos na área das práticas restaurativas, especialmente Círculos de Construção de Paz.

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Fatima de Bastiani:

Professora em sala de aula por 39 anos, formada em Letras. Há 14 anos dedicada à Justiça Restaurativa, atuando como tradutora-intérprete, facilitadora, instrutora independente e também vinculada ao Centro para Justiça Restaurativa da Universidade de Suffolk, em Boston, e Ajuris, no Brasil.
Traduziu, dentre outros, Manual No Coração da Esperança, Círculos em Movimento, obras de Kay Pranis e Carolyn Boyes-Watson, e Manual do Facilitador, de Kay Pranis. Acompanha Kay Pranis em suas viagens ao Brasil desde 2010. Atualmente, divide seu tempo entre Brasil e Estados Unidos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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