Tribunal de Justiça
TJMG recebe a jornalista e escritora Leila Ferreira
A consagrada jornalista, escritora e palestrante Leila Ferreira, reconhecida no Brasil e no exterior, esteve nesta segunda-feira (18/9) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde encontrou-se com o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Ela também visitou as áreas de imprensa, Mídias Sociais, Publicidade, Relações Públicas e concedeu entrevistas na TV e Rádio TJ Minas.
O presidente José Arthur Filho ressaltou que “Leila Ferreira é uma escritora que transmite emoções, cativante, inspiradora, envolvente, criativa, delicada e gentil”. Disse ainda que “Leila Ferreira, com o livro ‘Arte de ser Leve’, nos mostra a importância do equilíbrio, da cautela, da gentileza e dos sentidos da felicidade”.
Leila Ferreira manifestou satisfação em reencontrar o presidente José Arthur Filho, que já esteve presente em palestras que ela proferiu. “É um prazer estar no Tribunal de Justiça de Minas para poder conversar que é algo que sempre me encanta”.
Ela gravou um depoimento na TV TJ Minas sobre a Felicidade e concedeu entrevista à jornalista Sandra Pedrosa na Rádio TJ Minas para falar sobre sua trajetória de vida e experiência como jornalista e escritora.
“Leila Ferreira é uma daquelas mulheres fascinantes, que dão um colorido à vida e nos instigam a refletir sobre nossos valores, virtudes, possibilidades e limites. É uma grande satisfação rever a amiga querida com toda sua sutileza, suavidade e capacidade de reflexão sobre a vida”, disse o diretor executivo de Comunicação do TJMG, Sérgio Galdino.
“Hoje falamos, também, sobre algo que não podemos perder de vista que é a importância de estarmos ‘presentes’ na vida das pessoas, por meio da conversa, por exemplo; de compartilhar ideias; de expressar sentimentos; trocar conhecimentos; interagir e conviver. Às vezes, o silêncio também nos ilumina e ajuda a compreender a nós e ao outro, nos traz a paz que tanto precisamos”, acrescentou.
Leila Ferreira atuou como repórter da Rede Globo Minas e colaboradora do Jornal Estrado de Minas e de revistas nacionais. Ela também apresentou durante 10 anos o Programa Leila Entrevista na Rede Minas e TV Alterosa (SBT). Lançou seis livros: “Que ninguém nos ouça”; “Mulheres – Porque será que elas …?”; “Leila Entrevista: bastidores”; “Viver não dói”; “Arte de ser Leve” e “O amor que sinto agora”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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