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Cineclube TJ apresenta “O Homem Que Copiava” com audiodescrição para pessoas com deficiência visual

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A 6ª edição especial do Cineclube TJ com audiodescrição será do filme “O Homem que Copiava” (Crédito: Divulgação/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá apresentar, nesta quarta-feira (20/9), mais uma edição do Cineclube TJ com audiodescrição, com a exibição do filme “O Homem que Copiava”, de 2003, do diretor Jorge Furtado. O público-alvo são os servidores do TJMG que possuem deficiência visual, assim como alunos e professores do Instituto São Rafael. A sessão, com entrada franca e também aberta ao público em geral, começa às 14h, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, na Rua Goiás, 253, 2º andar, Centro de BH. A lotação máxima no auditório é de 100 pessoas.

Esta será a 6ª sessão do Cineclube TJ com audiodescrição e a primeira sob a gestão do desembargador Raimundo Messias, que assumiu neste mês a coordenadoria do Cineclube TJ. Cinéfilo assumido, ele disse que está muito satisfeito com o projeto e a escolha do filme, pois é um entusiasta do cinema nacional. É um privilégio poder participar mais ativamente do Cineclube TJ. Agradeço imensamente a indicação feita pelo nosso presidente, desembargador José Arthur Filho, dando sequência ao trabalho profícuo desenvolvido pelo desembargador Matheus Chaves Jardim e outros que o antecederam. Essa primeira sessão, sob a minha coordenação, vai propiciar aos nossos irmãos com limitação visual uma experiência bastante agradável. É um filme de um tema bastante interessante, que serve de reflexão à nossa conduta de vida”, afirmou.

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O filme brasileiro “O Homem que Copiava” conta a história de André (Lázaro Ramos), um jovem de 20 anos que trabalha em uma papelaria de Porto Alegre operando a fotocopiadora. Levando uma vida simples, os vínculos do jovem são apenas a família e o trabalho, até que um dia conhece a vizinha Sílvia (Leandra Leal). Ele começa a observá-la com um binóculo e, ao descobrir que a moça trabalha em uma loja, tenta conseguir a todo custo o dinheiro necessário para comprar algo para a mãe e visitar a bela moça no trabalho. Seu esforço vai além do comum e ele acaba descobrindo uma forma de imprimir dinheiro na fotocopiadora da papelaria.

Cineclube TJ

O projeto Cineclube TJ foi criado em 2003, no TJMG, pelo desembargador Sérgio Braga, com objetivo de incentivar magistradas, magistrados, servidoras e servidores a refletirem sobre grandes obras cinematográficas. Após a morte do desembargador, em 2010, o projeto foi interrompido, sendo reativado somente quatro anos depois, com a exibição, preferencialmente, de clássicos do cinema.

Em 2017, por iniciativa do servidor Alexandre Garcia de Paiva, começaram a ser exibidos também filmes com audiodescrição para pessoas com deficiência visual, em sessões especiais, acompanhados de debates com especialistas. A última foi realizada em maio.

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Hoje, há cerca de 70 funcionários do TJMG, na capital, que possuem alguma deficiência visual. Os organizadores do Cineclube TJ também entram em contato com entidades como Lar das Cegas, Associação de Cegos Louis Braille, Associação de Deficientes Visuais de BH (Adevibel), Associação dos Cegos Santa Luzia, União A. Cegos e o próprio Instituto São Rafael, dentre outras, para convidá-las a participar e levar seus integrantes para assistir aos filmes. As películas são emprestadas pelo setor Braille da Biblioteca Pública Luiz de Bessa, que possui uma coleção de filmes adaptados com audiodescrição.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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