Tribunal de Justiça
Direção do Foro se reúne com oficiais de Justiça da capital
O juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, se reuniu com mais de 300 oficiais de Justiça lotados na capital mineira. O encontro foi realizado na terça-feira (19/9), no auditório do Fórum Cível e Fazendário, na Unidade Raja Gabaglia, com a presença também do titular da Gerência de Cumprimento de Mandados (Geman), Marcos Denilson Marzagão, e da coordenadora do gabinete da Direção do Foro, Vanessa Costa.
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Fernandes ressaltou a relevância do trabalho dos oficiais de Justiça para que o Judiciário cumpra bem o seu papel. “Sempre vai existir a necessidade do Judiciário e a nossa função é muito importante, especialmente em momentos de grandes colapsos onde seremos mais exigidos”, disse o magistrado, citando como exemplos a tragédia ocorrida em Brumadinho, em 2019, e o processo judicial da empresa 123 Milhas, que já figura como a maior recuperação judicial no Brasil, envolvendo mais de 700 mil credores.
Ele também falou da importância do Processo Judicial eletrônico (PJe), da moderna e necessária aplicação de linguagem objetiva nos processos judiciais, da função de fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria-Geral de Justiça e das iniciativas de qualificação e aprimoramento disponíveis para os servidores em cursos ministrados pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).
O magistrado ainda citou a importância da comunicação entre a direção e os servidores, principalmente, para favorecer o aprimoramento do trabalho dos oficiais. “As sugestões colhidas, por exemplo, nos Grupos de Trabalho formados por servidores e também por juízes contribuem para aperfeiçoar os serviços realizados diariamente por todos. As sugestões qualificadas que nos são encaminhadas, posteriormente, são levadas para a Corregedoria-Geral de Justiça. O corregedor, após análise feita com sua equipe, defende essas ideias diante de outros setores do Tribunal de Justiça para que as sugestões sejam realizadas de fato”, disse.
O gerente Marcos Marzagão apresentou dados do relatório de trabalho da Geman no primeiro semestre de 2023. Ele destacou a atuação dos oficiais de Justiça nas 79 regiões administrativas da capital mineira, com a expedição, por exemplo, de mais de 225 mil mandados no período. “Em média, o cumprimento do mandado é realizado em um prazo de 13 dias, tempo que foi muito reduzido nos últimos anos”, afirmou.
O servidor ressaltou também outros números, como o total de comarcas onde houve cooperação de oficiais da capital, especialmente, em Águas Formosas, Alvinópolis, Corinto, Entre Rios de Minas, Itabirito, Lagoa da Prata e outras sete regiões do Estado.
Já a coordenadora do gabinete da Direção do Foro, Vanessa Costa, falou sobre diversas ações e iniciativas da Corregedoria-Geral de Justiça em favor da melhora na execução do trabalho cotidiano dos oficiais de Justiça. Ela destacou o quanto a Direção do Foro e a Corregedoria valorizam a atuação dos servidores. “É importante ressaltar o grande respeito e o valor que tem sido dado à atividade realizada pelos oficiais de Justiça na Comarca de Belo Horizonte”, disse.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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