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Tribunal de Justiça

Cineclube TJ realiza sessão com audiodescrição do filme “O Homem que Copiava”

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quarta-feira (19/9), uma sessão especial do projeto Cineclube TJ, com audiodescrição, do filme “O Homem que Copiava”. O evento, ocorrido no Auditório do Anexo II do TJMG, contou com a presença de alunos e professores do Instituto São Rafael, referência em atendimento a deficientes visuais em Belo Horizonte e Região Metropolitana, além de servidores da Corte mineira.

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A sessão de cinema especial contou com a presença de 30 audioespectadores do Instituto São Rafael (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

A audiodescrição é um recurso que torna filmes e peças teatrais acessíveis às pessoas com deficiência visual, por meio da tradução das imagens em palavras.

O desembargador Raimundo Messias, que assumiu neste mês a coordenadoria do Cineclube TJ, ressaltou o caráter inclusivo da programação. “O nosso Cine TJ representa um espaço cultural para dar acesso a discussões e reflexões sobre a sétima arte e, ao longo dos anos, tivemos exibições de inúmeras obras do cinema. Em 2017, o TJMG teve a sensibilidade de propiciar também o acesso a pessoas com limitação visual para que pudessem usufruir dessa iniciativa. Eles podem acompanhar uma produção cinematográfica com toda a instrução e isso revela a vocação e todo o cuidado do tribunal em expandir suas atividades para contemplar também esse lado de inclusão social”, afirmou.

Filme

“O Homem que Copiava” conta a história de André (Lázaro Ramos), um jovem de 20 anos que trabalha em uma papelaria de Porto Alegre, operando a fotocopiadora. Levando uma vida simples, os vínculos do jovem são apenas com a mãe e com o trabalho, até que um dia conhece a vizinha Sílvia (Leandra Leal). Ele começa a observá-la com um binóculo e tenta conquistá-la a todo custo, inclusive, descobrindo uma forma de imprimir dinheiro na fotocopiadora da papelaria.

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Um dos audioespectadores foi a professora Luzia Mendes Camargos, que ministra Braille para adultos no Instituto São Rafael. “Eu venho sempre que posso a essas sessões de cinema. Os filmes com audiodescrição ajudam demais, pois assim não perdemos nada. Nos filmes normais, nós perdemos muito com as cenas mudas. Quando estamos curtindo a história, entra uma das cenas silenciosas e aí perdemos o fio da meada”, disse.

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Washington Luiz Teixeira Leão e Luzia Mendes Camargos prestigiaram a sessão com audiodescrição do Cineclube TJ (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Outro cinéfilo assumido é Washington Luiz Teixeira Leão, aluno do instituto e membro do coral da entidade. “Eu simplesmente adoro. Sou apaixonado por filmes desde sempre. Sou colecionador e participo de um canal no qual pegamos filmes com audiodescrição. Tendo essas oportunidades, eu não perco mesmo”, afirmou.

Para a supervisora de projetos do Instituto São Rafael, Alessandra Lourenço Ferreira, a iniciativa do Tribunal possibilita a inclusão do deficiente nas artes, no cinema e na cultura como um todo: “É muito difícil eles terem essa oportunidade de ir ao cinema e assistir a filmes com audiodescrição, porque sem isso eles não conseguem saber o que se passa na tela. Então, esse é um projeto sensacional”, disse.

Cineclube TJ

O projeto Cineclube TJ foi criado pelo desembargador Sérgio Braga, em 2003, e tem como objetivo exibir obras marcantes da história do cinema, buscando o desenvolvimento cultural e humano dos participantes. Os filmes selecionados são comentados por um especialista e debatidos com o público presente.

Em 2017, o responsável pela organização do projeto, o servidor do TJMG Alexandre Garcia de Paiva, percebeu que uma servidora entrou e saiu da sessão rapidamente. Ao procurá-la, ela disse que, como possuía deficiência visual, não poderia apreciar o filme, que era em inglês e com legendas. Daí, surgiu a ideia de realizar sessões com audiodescrição, tornando a iniciativa mais inclusiva. O presidente do TJMG à época, desembargador Herbert Carneiro, aprovou a ideia e deu o apoio necessário para sua implantação.

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Segundo Alexandre Garcia de Paiva, a ideia é realizar, no mínimo, uma sessão especial por semestre. “Os feedbacks do projeto são super positivos. O Tribunal de Justiça abraçou a ideia e tem oferecido todo o apoio para realizar o Cineclube especial com audiodescrição. É um projeto inclusivo, que já faz parte das ações sociais do TJMG”, disse.

As películas são emprestadas pelo setor de Braille da Biblioteca Pública Luiz de Bessa, que possui uma coleção de filmes adaptados com audiodescrição.

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O servidor Alexandre Garcia (de pé) distribuiu pipoca para o público curtir ainda mais a sessão especial (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Setembro Verde

A sessão especial do Cineclube TJ faz parte das ações realizadas pelo TJMG durante o Setembro Verde – Mês da Inclusão da Pessoa com Deficiência. A campanha busca conscientizar sobre a importância de repensar as atitudes, diante das diferenças, como forma de dar o primeiro passo em direção à inclusão.

Nesta semana de setembro, o tema central é a deficiência visual, relativa a pessoas com baixa visão ou acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho. A pessoa com acuidade visual de 0,3 enxerga a 30 metros aquilo que a pessoa com visão normal enxerga a 100 metros.

Para outras informações sobre o Setembro Verde, acesse a página da campanha.

Veja o Flickr com fotos da sessão de audiodescrição do filme “O Homem que Copiava”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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