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STF já tem 5 votos contra o Marco Temporal. Julgamento segue nesta quinta

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O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a 5 votos contra a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

A votação, entretanto, ainda aguarda um voto adicional para formar uma maioria e, assim, uma possível vitória para as comunidades indígenas que se opõem ao marco temporal. A expectativa é que o julgamento seja retomado nestaa quinta-feira (21.09).

A tese do marco temporal, atualmente em discussão, estabelece que apenas terras que já eram ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas.

Essa interpretação deriva do artigo 231 da Constituição, que reconhece os direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, atribuindo à União a responsabilidade de demarcá-las e protegê-las.

O julgamento desse recurso voltou à pauta do plenário nesta décima sessão sobre o tema, que teve início em agosto de 2021.

O voto do ministro Luiz Fux solidificou a corrente que considera a utilização do marco temporal como critério para a concessão de áreas aos povos originários uma violação da Constituição. Os ministros que votaram nessa linha até o momento são: o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

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Por outro lado, dois ministros se posicionaram a favor da validade do uso do marco temporal como requisito objetivo para a concessão de áreas aos indígenas: o ministro Nunes Marques e o ministro André Mendonça.

Até a conclusão do julgamento, o STF deve deliberar sobre propostas de tese relacionadas à questão. Isso inclui temas como a indenização de não indígenas que ocupam atualmente áreas reivindicadas pelos povos originários e a compensação aos indígenas quando a concessão da área já não é possível.

A decisão final dos ministros terá repercussão geral, ou seja, será aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário e orientará o processo de demarcação conduzido pelo Poder Executivo.

Fonte: Pensar Agro

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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