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PL altera repasse de receitas aos Conselhos de Engenharia e Agronomia

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Um projeto de lei (nº 617, de 2019), de autoria do deputado paranaense, Luiz Nishimori, tem como objetivo modificar a destinação das receitas arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) está em tramitação no Congresso Nacional.

O projeto, caso seja aprovado, autoriza o repasse de 10% de cada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as Entidades de Classe do Sistema Confea/CREA.

A iniciativa para a elaboração desse projeto surgiu em decorrência de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2015. O TCU julgou improcedente o repasse de um percentual do valor pago em cada ART para as Entidades de Classe registradas no sistema Confea/Crea e por conta disso os repasses vem sendo feitos com base apenas em Resoluções Normativas expedidas pelo Sistema, sem previsão legal.

A última movimentação do projeto de Nishimori ocorreu na terça-feira (19.09) quando o relatório do Deputado Evair Vieira de Melo foi aprovado na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados. Esse relatório enfatiza a necessidade de repassar 10% da ART para custear as Entidades de Classe, pois elas são consideradas a base capilar do Sistema Confea/Crea.

Isan Rezende, presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT)

Esse projeto de lei em tramitação, segundo explica o presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, foi proposto pela primeira vez em 1996. “É uma longe história que continua rolando na Câmara dos Deputados, sem que, até o momento, não tenha recebido o acompanhamento parlamentar do sistema Confea/Crea. Se continuar sem esse apoio, sua tramitação no Congresso Nacional pode levar mais algumas décadas”, cobrou.

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“Essa proposta visa trazer clareza e regularidade à destinação das receitas arrecadadas pelos Crea, estabelecendo uma base legal para o repasse de parte desses recursos às Entidades de Classe do Sistema Confea/Crea. A aprovação do relatório na Comissão do Trabalho representa um passo significativo para a possível implementação dessas mudanças no sistema”, completou Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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