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TJMG participa da 3ª Jornada de Direito Processual Civil

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou, nesta quinta-feira (21/9), da 3ª Jornada de Direito Processual Civil, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), no auditório do CJF, em Brasília. Na ocasião, os desembargadores José Marcos Vieira e Delvan Barcelos Júnior representaram o TJMG. A programação continua nesta sexta-feira (22/9).

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Os desembargadores Delvan Barcelos Júnior e José Marcos Vieira participaram da 3ª Jornada de Direito Processual Civil, em Brasília (Crédito: Divulgação/TJMG)

O evento reuniu especialistas, juristas e magistrados para debater o Código de Processo Civil, vigente há sete anos, adequando-o às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. O objetivo do encontro é analisar novas posições interpretativas que uniformizem a jurisprudência, atualizem o entendimento jurídico e confiram segurança jurídica na aplicação do processo civil.

Os participantes foram agrupados em seis comissões de trabalho, presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para discutir cerca de 200 proposições de enunciados que serão levados à reunião plenária na sexta-feira (22/9) para aprovação.

As comissões foram divididas em: Comissão I – Parte Geral e Tutela Provisória; Comissão II – Processo de Conhecimento e Procedimentos Especiais; Comissão III – Ordem dos Processos nos Tribunais e Recursos Ordinários; Comissão IV – Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais; Comissão V – Execução e Cumprimento de Sentença; e Comissão VI – Processo Coletivo e Estrutural.

O desembargador José Marcos Vieira acredita que os enunciados revelem, de certa forma, os limites de aplicabilidade das regras legais e até que ponto elas possam favorecer a evolução do Direito Processual ou mereçam uma reformulação.

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“Temos todas as virtudes do sistema de formação dialogada, de jurisdição contenciosa, com todo o prestígio para o contraditório entre as partes e a formação de precedentes, mantido todo o respeito à individualidade fática das espécies, de maneira a exercer aquilo que exige o artigo 927 do Código de Processo Civil, que é a conjugação entre essas duas fontes: a lei e o precedente, um direito único, híbrido e de grande eficácia. O Brasil, com seus 500 anos, parece ensinar muito à humanidade e o Poder Judiciário tem uma posição de destaque, associando-se ao Legislativo, em uma tarefa que está anos-luz à frente daquilo que se discutia no século 18, no século 19, de que o juiz é a boca da lei. Ele é muito mais do que isto. A lei se ajusta, se reforma, por influência da jurisprudência”, afirmou o magistrado.

Para o desembargador Delvan Barcelos Júnior, o enfrentamento de questões divergentes e a elaboração de enunciados têm a capacidade de pacificar e uniformizar a aplicação dos dispositivos processuais. “Como o Código de Processo Civil é uma legislação relativamente recente e que introduziu novos princípios e técnicas processuais, a sua aplicação prática tem trazido algumas questões que necessitam de tratamento e uniformização para que se possa entregar ao jurisdicionado o máximo a que tenha direito, com o menor custo e no menor tempo”, avaliou.

Abertura

Na solenidade de abertura, a 3ª Jornada de Direito Processual Civil prestou uma homenagem à professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, que tem mais de 60 anos na advocacia e extensa contribuição acadêmica ao direito. Em seguida, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux proferiu a conferência “Visão Constitucional, Econômica e Processual do Código do Processo Civil”. Ele ressaltou a importância de interpretar e aplicar o direito pela lente da Constituição Federal. “O direito não é um museu de princípios; ele está em constante mutação. Mas os juízes que não seguem a Constituição são juízes que deixam ao desabrigo a sociedade brasileira no nosso próprio país”, disse.

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A mesa de honra da cerimônia foi composta pelo coordenador-geral do encontro, o vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes; o coordenador científico do evento, ministro do STJ e diretor-geral da Enfam, Mauro Campbell Marques; o ministro do STF Luiz Fux; o subprocurador-geral da República, Alcides Martins; o defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Junior; o presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal, juiz Carlos Alberto Martins Filho; e o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia Nacional, Ronnie Preuss.

Também estiveram presentes no evento magistradas, magistrados, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores.

Veja aqui a programação completa.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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