Tribunal de Justiça
Encontro da Corregedoria é encerrado em Santa Rita do Sapucaí
O terceiro e último dia do 34º Encontro de Capacitação da Corregedoria (Encor), realizado em Santa Rita do Sapucaí, Região do Sul Minas, abordou a atividade fiscalizatória, questões sensíveis da área criminal e as ações da Corregedoria. O encontro, resultado de parceria entre a Corregedoria e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), reuniu 61 juízes de Direito da 4ª Região Administrativa da Corregedoria.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, ressaltou a alta produtividade do encontro. “É muito bom ter a oportunidade de conversar e prestar contas do que estamos fazendo na Corregedoria. Tudo foi feito com muito carinho, direcionado para o interesse público e com o objetivo de aprimorar o funcionamento da Justiça de 1ª Instância. Tivemos excelentes painelistas e moderadores. Agradeço aos colegas que compareceram. Foi uma satisfação estar em Santa Rita do Sapucaí”, afirmou o corregedor, no encerramento do Encontro.
Para o superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, o 34º Encor foi especial. “Todos os nossos encontros tiveram temas. Este foi muito especial para nós, pois o tema foi a Corregedoria. Tivemos uma adesão muito grande dos juízes. Fomos muito bem recebidos pelos juízes da comarca e pelo Inatel, que nos cedeu o espaço. O balanço foi positivo, tivemos uma ótima interação com os magistrados, compartilhamos informações relevantes para um melhor desenvolvimento da atividade correicional junto às comarcas”, frisou o juiz.
Paineis
Os principais aspectos da fiscalização e os parâmetros a serem observados na realização desta atividade nos serviços judiciais foram apresentados juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Leopoldo Mameluque e pela juíza auxiliar da Corregedoria Soraya Hassan Baz Láuar. Os magistrados destacaram a importância de um bom gerenciamento de pessoas e da elaboração de um plano de ação para o sucesso dessa atividade.
A juíza auxiliar da Corregedoria Andréa Cristina de Miranda Costa e o juiz auxiliar da Corregedoria Adriano Zocche abordaram pontos sensíveis da Justiça Criminal, como a fiança, as penas pecuniárias e sua destinação, as audiências de custódia, a gravação e a transmissão de audiências, entre outros.
A Central de Pesquisa Patrimonial (CPP) implantada na Comarca de Belo Horizonte foi apresentada pelo juiz Fernando Lamego Sleumer. A CPP realiza pesquisa patrimonial qualificada no âmbito da Centrase Cível, com o compartilhamento dos resultados. A ideia é expandir o serviço para todo o Estado.
O superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, abordou Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça (Sistema AJ), os valores de honorários dos peritos, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede), O Banco Nacional de Mandados de Prisão, cooperação judiciária e a Central de pesquisa patrimonial, entre outros.
Desdobramento do Planejamento Estratégico
Os juízes que finalizaram o primeiro ciclo do desdobramento do Planejamento Estratégico nas unidades judiciárias receberam o certificado de conclusão no último dia do 34º Encor. Receberam o certificado o juiz Eduardo Cunha Mansur, Cláudio Hesketh, Caroline Dias Lopes Bela, Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte e Régis Silva Lopes, que implantaram o DPE nas comarcas de Andrelândia, Caldas, Camanducaia, Inhapim e Silvianópolis, respectivamente.
Veja o álbum com mais imagens do último dia do 34º Encor.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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