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Tribunal de Contas

TCEMG responde consulta sobre sistemas auxiliares nos processos licitatórios

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Em resposta a uma consulta sobre o uso adequado de procedimentos licitatórios, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais concluiu que “o sistema de registro de preços e o credenciamento possuem requisitos e especificidades diferentes e conflitantes, tornando inviável a utilização concomitante dos procedimentos auxiliares”. Os dois formatos são procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A posição da Corte de Contas foi definida no voto apresentado pelo conselheiro substituto Telmo Passareli na sessão de Tribunal Pleno realizada em 13/09/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator. A ata da 24ª sessão ordinária já foi publicada no Diário Oficial de Contas e também está disponível no link de atas do Portal do TCE na internet (https://www.tce.mg.gov.br/ata ).

A consulta fazia parte do processo número 1.144.882, aberto por Bráulio Lopes de Assis, procurador-geral do município de Santa Bárbara. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. No pedido, ele fez três perguntas, mas a Corte de Contas excluiu parte da segunda por envolver “matéria que não se encontra na alçada deste Tribunal de Contas”, como relatou o conselheiro Passareli.

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O relator informa, no mérito da consulta, que são cinco os procedimentos auxiliares das licitações e contratações: I – credenciamento; II – pré-qualificação; III – procedimento de manifestação de interesse; IV – sistema de registro de preços; e V – registro cadastral.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.

Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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