Tribunal de Justiça
TJMG recebe apoio técnico do CNJ para melhoria do PJe
Com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade da operacionalização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e superar a instabilidade apresentada pelo sistema nos últimos dias, a Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebe, até a próxima sexta-feira (29/9), o apoio técnico de um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As atividades começaram no dia 19/9.
Na primeira fase dos trabalhos, realizada nos dias 19, 20 e 21/9, o grupo multidisciplinar realizou um diagnóstico sobre o desenvolvimento do PJe no TJMG e identificou um panorama das estratégias que têm sido realizadas pelo Tribunal mineiro para eficiência e aprimoramento do sistema. Participaram o chefe da Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico do CNJ, Paulo Magnos Porto, e o representante do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Jose Davi Reges de Souza.
Após esta análise inicial, um grupo mais robusto passou a atuar, a partir desta segunda-feira (25/9), na fase de imersão, em que os especialistas se aprofundam na busca de soluções para melhoria do PJe. Os trabalhos seguem até sexta-feira (29/9). A equipe multidisciplinar é formada pelos servidores Anderson de Sousa Peres (TRF-1), Douglas Blanc Pereira (TJRJ), Van Lee Batista Barbosa Araújo (TJMT), Antônio Augusto Silva Martins (CNJ) e Paulo Magnus Pereira Porto (CNJ).
O juiz auxiliar da Presidência do TJMG Rodrigo Martins Faria, responsável pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), espera colher os impactos positivos a partir desta troca de experiências.
“Nos últimos dias, o PJe tem apresentado instabilidade durante os horários de maior pico de utilização, especialmente a partir das 14h. Nesse cenário, o apoio da equipe coordenada pelo CNJ é fundamental para o diagnóstico do problema e a implementação de medidas corretivas. Esperamos que essa troca de experiências resulte em um PJe mais eficiente e funcional no TJMG”, afirmou.
Segundo o chefe de Divisão do PJe do CNJ, Paulo Porto, o conselho federal formou um grupo de trabalho para apoiar os tribunais com relação à implantação e expansão do sistema. “Nosso apoio consiste, a partir de um diagnóstico, entender como está o Tribunal e como podemos organizar nossa atividade para a semana da imersão. A partir disso, temos uma semana cheia com um time mais robusto, formada por pessoas de diferentes tribunais, que têm conseguido muito êxito na identificação, correção e implementação de algumas ideias”, disse.
O gerente de desenvolvimento do PJe do TJMG, Dalton Severino, acredita que a presença do grupo técnico trará repercussões positivas. “Acreditamos que ao final desta semana tenhamos uma oportunidade muito rica de troca de experiências e de alternativas para melhorar o funcionamento do PJe no Primeiro Grau no TJMG”, afirmou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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