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Tribunal de Contas

Tribunal multa prefeito, no Vale do Jequitinhonha, por acumular três cargos públicos de médico

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Na sessão dessa terça-feira, 26 de setembro, a Segunda Câmara confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila, relator do processo 1.077.047, que julgou irregular o acúmulo dos cargos de prefeito municipal de Caraí, Heber Gomes Neiva, com os três cargos de médico contratado pelos municípios de Teófilo Otoni, Águas Formosas e Itaobim, no período de janeiro de 2017 a junho de 2018.

Tal situação, que configura flagrante afronta ao art. 37 e 38 da Constituição Federal de 1988, foi trazida ao Tribunal de Contas por meio de Representação autuada em decorrência da “Malha Eletrônica de Fiscalização nº 01/2017” – sistema de fiscalização do TCEMG, tendo apurado que o prefeito, além de ser agente político em Caraí, cargo de dedicação exclusiva, exercia ao mesmo tempo função de médico nas três cidades vizinhas, por meio de contratos temporários.

A Corte de Contas, diante do descumprimento a normas constitucionais, aplicou multa ao servidor no valor de cinco mil reais, nos termos do art. 85, II, da Lei Complementar nº. 102 de 17 de janeiro de 2008. Também recomendou aos atuais gestores das prefeituras de Teófilo Otoni, Caraí, Águas Formosas e Itaobim, “maior cautela na conferência e apuração da legalidade dos vínculos funcionais previamente estabelecidos pelos servidores que ingressarão em seus respectivos quadros de pessoal”.

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Recomendou, ainda, aos atuais gestores dos três municípios que realizem concurso público para o provimento em cargo efetivo com vistas a atender às necessidades permanentes da população ao invés de se valerem de sucessivos contratos temporários ou termos aditivos.


 Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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