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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais parabeniza o ministro Luís Roberto Barroso pela posse como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e o ministro Edson Fachin como vice-presidente da Suprema Corte.

Com atuações exitosas, eles estarão neste próximo biênio na Presidência do STF, instituição guardiã da Constituição, que tem atuado como um baluarte no fortalecimento do Estado Democrático de Direito, na salvaguarda dos direitos individuais, sociais e políticos, na proteção das minorias e na garantia da segurança jurídica.

Desejamos, ainda, que o ministro Luís Roberto Barroso, cuja trajetória é impecável, tenha muito sucesso na Presidência do Conselho Nacional de Justiça — instituição que tem exercido papel imprescindível para assegurar à sociedade brasileira uma Justiça moderna, eficaz, democrática e cidadã.

O TJMG coloca-se, mais uma vez, à disposição de ambas as instituições para a formulação de iniciativas que nos aproximem do ideal comum de construção de uma sociedade mais justa, humana, próspera e pacífica.

Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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