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Tribunal de Justiça

TJMG participa da 11ª Edição do Fórum de TIC na Justiça em Goiânia

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O superintendente de Informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador André Leite Praça, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na 11ª Edição do Fórum de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Justiça. O juiz auxiliar da Presidência do TJMG, responsável pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) e coordenador da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab), Rodrigo Martins Faria, também participou e foi um dos membros do painel sobre “Inovações e Tendências Tecnológicas no Judiciário”, promovido nesta quinta-feira (28/9).

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O desembargador André Leite Praça representou o presidente do TJMG no evento (Crédito: Wagner Soares/TJGO)

O evento. iniciado na quarta-feira (27/9) e encerrado nesta quinta (28/9), foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em parceria com a Network Eventos, e aconteceu no auditório Desembargador José Lenar de Melo Bandeira, na sede da Corte goiana.

O objetivo do fórum foi promover a troca de conhecimentos entre especialistas que compartilham conhecimentos técnicos, cases de sucesso, inovações, soluções tecnológicas, boas práticas e governança de TIC, além de caminhos futuros da evolução técnica, serviços e a melhoria da experiência dos usuários entre tribunais de Justiça de todo o país.

O desembargador André Leite Praça ressaltou a importância de participar dessas iniciativas. “A presença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na 11ª versão do Fórum de TIC na Justiça é essencial para que a equipe esteja atualizada sobre novas tendências em relação às tecnologias emergentes, melhores práticas de governança e benchmarking com os demais tribunais do país”, afirmou.

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Além disso, segundo o desembargador Leite Praça, o evento serve como um palco valioso para o TJMG mostrar o seu pioneirismo em diversas frentes na área. “Podemos oportunizar a formação de alianças estratégicas em busca melhorias que favorecem o trabalho dos nossos técnicos e que beneficiam, em última instância, a qualidade do serviço que prestamos para os cidadãos usuários dos serviços do Poder Judiciário. Nossa presença neste evento evidencia o empenho do TJMG em inovar e aprimorar-se constantemente”, frisou.

Inovações e Tendências

O painel sobre inovações e tendências tecnológicas no Judiciário contou, além do Juiz Rodrigo Martins; com a participação do juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Rafael Leite; da juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Caroline Somesom Tauk; do juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Esdras Silva Pinto; do coordenador de planejamento institucional do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); Rafael Henrique Martins Fernandes; do assessor especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da diretoria-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), José Carlos da Silva e do sales specialist da empresa VMware, Paulo Barone – Painel. A moderação foi da jornalista e diretora do Portal Convergência Digital, Ana Paula Lobo.

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O juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Rodrigo Martins (segundo à esquerda) participou de um dos painéis nesta quinta-feira (28/9) (Crédito: Divulgação/TJMG)

Entre os painéis e palestras do fórum foram debatidos temas como “Chat GPT: Oportunidades e desafios”; “Cyber Security: Desafios para a justiça”; “Desafios dos CIOS da Justiça Estadual”; “Justiça 4.0 – Os 6Ds da exponencialidade aplicada à justiça”; “Cultura Digital”; “Observalidade e Segurança Unificada: Como garantir interações digitais seguras e sem falhas na Justiça Brasileira”; “VMware Security: Uma arquitetura de segurança avançada em resposta aos atuais desafios dos Ciberataques”; “A era da integridade: Liderança em tempo de IA” e “LGPD”, entre outros.

O público-alvo foi formado por representantes de tribunais de Justiça estaduais, tribunais Regionais do Trabalho, tribunais Regionais Federais, tribunais de Contas dos Estados e da União, tribunais Eleitorais, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), tribunais Superiores, Advocacia-Geral da União (AGU), diretores de TI, presidentes e membros dos conselhos de informática das instituições, procuradorias, defensorias públicas, assessores de Tecnologia, Legal Startups, professores de disciplinas de Direito da Informática e escritórios de Advocacia, dentre outros.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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