Tribunal de Justiça
TJMG realiza sessão pública para divulgar notas da 2ª prova escrita do Concurso da Magistratura
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta sexta-feira (29/9), a sessão pública de identificação e divulgação dos resultados da segunda prova escrita do concurso para Juiz de Direito Substituto – Edital nº 01/2021, no Auditório da Ejef. A relação preliminar dos candidatos aprovados será publicada no Caderno Administrativo do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e disponibilizada também nos sites do TJMG e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A segunda prova escrita (sentenças cível e criminal) do concurso foi realizada por 428 candidatas e candidatos, nos dias 3 e 4 de julho de 2023.
A sessão de identificação ocorrida nesta sexta-feira é necessária porque as avaliações são corrigidas sem os nomes dos candidatos. O próximo passo é a apreciação de eventuais recursos administrativos interpostos após a divulgação das correções das provas. Superada essa etapa, o concurso prossegue com inscrição definitiva (entrega de documentos), provas oral e de títulos e a classificação final. A data de divulgação dos aprovados será informada posteriormente.
Ao abrir a sessão pública, o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, destacou a transparência e a isenção na avaliação das provas pela comissão examinadora. “Até esse momento, ninguém da comissão examinadora tem conhecimento dos nomes dos candidatos. A partir das fases seguintes é que teremos a identificação. Confio plenamente nessa comissão do concurso”, afirmou.
Magistratura
Para o desembargador Caetano Levi Lopes, integrante da comissão examinadora, o cargo de juiz de direito substituto, que as candidatas e os candidatos pleiteiam no concurso, é de extrema importância. “Todos têm plena consciência de que o cargo que almejam é de extrema responsabilidade social e individual, e queremos ter na magistratura mineira as melhores candidatas e os melhores candidatos não só no plano intelectual, mas também técnico. A sentença é justamente para aferir as duas coisas”, disse.
A comissão examinadora do Concurso da Magistratura do TJMG é composta pelo desembargador Rogério Medeiros, que a preside; pela desembargadora Sandra Fonseca; pelos desembargadores Caetano Levi Lopes e Carlos Henrique Perpétuo Braga; pela procuradora de Justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos, representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); e pela advogada Sabrina Torres Lage Peixoto de Melo, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).
Presenças
A sessão pública de identificação e divulgação dos resultados da segunda prova escrita do Concurso da Magistratura contou ainda com a presença da diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) do TJMG, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; do gerente de Estágio e Concursos do TJMG, Marcelo Caldeira Gandra; da coordenadora de Concursos do TJMG, Lígia Lana; das servidoras do TJMG, Júnia Estrela e Jacqueline Gonçalves; além de candidatas e candidatos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG