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Cantora Laninha se apresenta no Intervalo Cultural do TJMG

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Cantora Laninha e o violonista Valdir Januário da Silva foram a atração no Intervalo Cultural desta sexta-feira (29/9) (Crédito: Augusto Brasil/TJMG)

O Projeto Intervalo Cultural, realizado pela Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu, nesta sexta-feira (29/9), a cantora Laninha e o violonista Valdir Januário da Silva, que apresentaram grandes clássicos da música brasileira.

O repertório recheado de samba, bolero e MPB incluiu sucessos como “Além do Horizonte”, de Roberto Carlos; “Como uma Onda”, de Lulu Santos; “Eu Só Quero Um Xodó”, de Dominguinhos; “Sozinho”, de Caetano Veloso; e “Ainda Bem”, de Marisa Monte.

Além de cantora, Laninha é professora e orientadora educacional. Natural de Belo Horizonte, ela participava de corais durante a infância, quando aprendeu e desenvolveu a técnica vocal.

“Minha história na música começou na infância, participando de corais, sob influência da minha família, que é muito ligada às artes. Com o passar do tempo, comecei a cantar sozinha. Eu amo a música e tenho um carinho muito grande pelos boleros”, disse a cantora.

A aposentada Leda Pena, de 98 anos, deu uma pausa em sua caminhada diária para prestigiar a apresentação: “Laninha tem uma voz linda. Eu caminho todos os dias pelo bairro e, hoje, por um acaso, vi essas cadeiras montadas, e decidi ficar por curiosidade. Eu amei.”

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Leda estava acompanhada do filho Camilo Pena, que elogiou a iniciativa do TJMG de promover apresentações musicais para a comunidade local. “A ideia é ótima. Eu trabalho aqui em frente e, nos momentos de tensão, venho para cá. É um momento de descontração para os funcionários do Tribunal e para toda a vizinhança”, afirmou.

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Leda Pena, de 98 anos, e o filho Camilo Pena se divertiram com o show (Crédito: Augusto Brasil/TJMG)

Confira aqui outras fotos do show de Laninha e Valdir Januário da Silva.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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