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Tribunal de Justiça

Companhia aérea deve indenizar mãe impedida de embarcar com o filho

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 4 mil em danos morais a uma mãe que foi impedida de embarcar com o filho, de 11 anos, em um voo. O acórdão reformou a sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas, que previa indenização de R$ 10 mil.

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Mãe e filho foram impedidos de embarcar para Salvador (Crédito: Imagem ilustrativa)

Segundo o processo, a mãe teria adquirido bilhetes para ela e para o filho com destino a Salvador, na Bahia, saindo do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Na data do embarque, em julho de 2018, os dois compareceram ao check-in com as versões impressa e digital da autorização judicial da viagem da criança. O documento, no entanto, foi recusado pela empresa aérea sob a justificativa de que deveria ser apresentada a versão original, assinada pelo pai do garoto.

A cliente disse que as instruções da companhia não discriminavam a forma como a autorização deveria ser apresentada. Além disso, recebeu a recomendação de adquirir novas passagens, já que não haveria tempo hábil para uma nova autorização judicial. Após 22 horas de atraso, a viagem foi remarcada para o dia seguinte. De acordo com a consumidora, isso lhe causou “despesas não previstas e desgaste físico e psicológico”.

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Em sua defesa, a companhia, que entrou com pedido de recurso contra a decisão de 1ª Instância, afirmou que, no dia do embarque, a cliente teria apresentado uma declaração editada, elaborada pelo pai da criança e com assinatura autenticada em cartório, mas que o documento não foi juntado ao processo.

No acórdão do TJMG, a relatora da ação, desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia, disse que uma autorização expedida e assinada por uma juíza da Comarca de Santo Estevão, na Bahia, em junho de 2018, dava permissão à viagem do menino, prevista para o mês seguinte.

Para a magistrada, ficou evidenciada a falha na prestação do serviço. “A recusa do embarque foi abusiva e descabida, cujo embaraço injustificado constitui falha na prestação de serviço caracterizável como dano moral, pois não trouxe mero aborrecimento.”

A desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia, porém, entendeu que a quantia de R$ 4 mil seria mais condizente e adequada com os fatos apurados, determinando a redução do valor decidido em 1ª Instância.

“Ressalto que o fato de ter sido impedido de embarcar, embora tenha ocasionado despesas além das esperadas, porquanto tiveram que permanecer, o autor e sua genitora, em outra cidade por um dia, até aguardar o voo da remarcação, não é o bastante para justificar uma indenização no patamar fixado pelo magistrado (R$ 10.000,00), isso porque a indenização não deve ser objeto de enriquecimento sem causa da parte que busca a reparação do dano moral”, disse a magistrada.

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Os desembargadores Estevão Lucchesi de Carvalho e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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