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Corregedoria-Geral do TJMG regulamenta a Central de Pesquisa Patrimonial

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no dia 22 de setembro, a Portaria nº 7.764, que torna a Central de Pesquisa Patrimonial (CPP) um serviço permanente. A CPP começou a funcionar como projeto piloto em fevereiro deste ano, vinculada à Central de Execução de Sentença (Centrase) Cível.

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Servidora Renata Batista Aleixo e o juiz Fernando Lamego Sleumer, responsável pela Centrase Cível ( Crédito : Raul Machado/TJMG )

O trabalho realizado na CPP vai ajudar na solução, extinção ou no sobrestamento de diversas ações em fase de cumprimento de sentença, uma vez que os relatórios sobre a situação patrimonial dos devedores serão anexados a um processo paradigma e compartilhados com outros, em fase de execução, e que tenham o mesmo devedor como parte.

O corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, afirma que a portaria foi editada com base no princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução nº 350, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A Corregedoria tem a função precípua de superintender o serviço da 1ª Instância. Diante dessa missão, buscamos uma alternativa eficaz para dar agilidade aos processos de cumprimento de sentença e execução. A cooperação entre a Central e os diversos juízos, na forma de compartilhamento de informações, tem previsão no CPC e vem sendo estimulada pelo CNJ”, disse o corregedor.

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Corregedor Corrêa Junior (à esq.) com o diretor do Foro da capital, Sérgio Henrique Fernandes ( Crédito : Cecília Pederzoli/TJMG )

Processo paradigma

Ao se ter a definição da parte a ser pesquisada na CPP, o juiz despacha no feito definido como processo paradigma, determinando a realização da pesquisa. O relatório produzido é anexado ao processo paradigma e fica disponível para ser juntado a todos os outros em que a parte apareça como executada. A cada seis meses, mediante determinação judicial, os relatórios serão atualizados para apurar se houve alguma mudança.

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Segundo o juiz Fernando Lamego Sleumer, responsável pela Centrase Cível, por meio da Rede TJMG (intranet), magistrados poderão visualizar os relatórios já produzidos, mediante acesso com senha e nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“A LGPD permite o tratamento de dados pessoais, para exercício regular de direitos em processo judicial. Os relatórios são produzidos em caráter sigiloso, com acesso restrito às partes, e são replicados em atos de cooperação judiciária, também em caráter sigiloso”, afirmou o magistrado.

Determinação judicial

A CPP somente realiza pesquisas a partir de determinação judicial e, de acordo com a Portaria nº 7.764, ela só pode ocorrer caso a parte a ser pesquisada figure no polo passivo de execuções ativas de títulos judiciais ou extrajudiciais que totalizam, no mínimo, 20 processos na mesma unidade judiciária ou 80 processos na mesma comarca.

“Os relatórios produzidos pela CPP também podem ser utilizados em processos de competência empresarial, em casos de arrecadação de bens em processos falimentares ou insolvência civil e, eventualmente, até em processos criminais de crimes de lavagem de dinheiro, de organizações criminosas e crimes contra o patrimônio em que há necessidade de fazer uma pesquisa patrimonial ou busca por bens desviados”, disse o juiz Fernando Lamego Sleumer.

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Os relatórios da CPP são baseados em pesquisas feitas em diversos sistemas, como SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Sniper ( Crédito : Raul Machado/TJMG )

Nos relatórios produzidos pela CPP as pesquisas são realizadas no SisbaJud CNJ (antigo BacenJud), RenaJud (Denatran), InfoJud (Receita Federal/Escrituração Contábil Fiscal/Declaração sobre Operações Imobiliárias), Sniper (CNJ), SerasaJud (Serasa Experian), Sistema de Registro Mercantil/Jucemg, Central Eletrônica de Registro Imóveis de Minas Gerais e Sistema do Colégio Notarial do Brasil e PJe.

Para o juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, a expertise dos servidores é fundamental na elaboração de relatórios: “A CPP centraliza esta importante etapa da execução nas mãos de servidores treinados, que têm grande experiência no manejo dos sistemas de pesquisa, o que nos garante a elaboração de relatórios que realmente retratam a capacidade econômica dos executados. Outra vantagem é que os servidores das demais unidades judiciárias ficam liberados da função de pesquisa para a realização de outros trabalhos complexos.”

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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