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Comarca de São João Evangelista realiza Mutirão do Júri

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O Mutirão do Júri tem a competência para julgar os chamados crimes dolosos contra a vida (Crédito: Divulgação/ TJMG)

O Mutirão do Júri da Comarca de São João Evangelista, no Vale do Rio Doce, começou nesta segunda-feira (2/10). Até 31/10, serão realizadas 20 sessões com o auxílio de quatro juízes cooperadores e quatro promotores públicos. A iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está ligada às ações do Programa Justiça Eficiente 5.0 (Projef 5.0), que tem o objetivo de ampliar a eficiência do Judiciário mineiro e tornar a tramitação dos processos mais célere.

A Comarca de São João Evangelista é de vara única e há quase um ano não tem um juiz atuando com exclusividade. Para a juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Maria Pereira Amaral Novais, o esforço concentrado se torna ainda mais necessário neste cenário.

“Os mutirões do Júri são iniciativas organizadas pela Presidência do Tribunal de Justiça com o intuito de acelerar o julgamento de processos que possuem relevante bem jurídico tutelado pelo ordenamento, no caso, a vida. Tal ação se mostra ainda mais significativa quando estamos diante de unidades judiciárias que não possuem juiz para atuar com exclusividade, a exemplo de São João Evangelista. Garantir a tempestiva tramitação dos processos e a entrega da prestação jurisdicional é uma das missões do Projef 5.0 e a Presidência tem envidado todos os esforços para promover mutirões em todo o Estado de Minas Gerais”, afirmou.

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A juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais afirmou que o TJMG tem se empenhado para promover mutirões em todo o Estado (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O juiz Alan Raschke Immich Jardim, diretor do Foro da Comarca de São João Evangelista e que também atua na Comarca de Peçanha, disse que o mutirão ajudará a desafogar os processos de crimes dolosos contra a vida. “A cooperação que se inicia no dia de hoje ajudará no julgamento de 20 processos e afetará diretamente pelo menos duas dezenas de vítimas e familiares que aguardam por justiça há muito tempo – o que é muito importante, na medida que reforça o papel do Judiciário na sociedade, aumentando a confiança na Justiça e trazendo uma sensação de ordem, paz social e segurança pública para toda a comunidade. Por tudo isso, só tenho a agradecer, em nome de todos os jurisdicionados, a todos os envolvidos”, ressaltou.

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O magistrado acrescentou que o contexto atual da Comarca acabou represando alguns processos. “A Comarca de São João Evangelista está há quase um ano sem juiz e a atenção naturalmente recai sobre as demandas urgentes e preferências legais, na tentativa de manter o bom trabalho realizado pelo último juiz titular. Infelizmente esse cenário acabou agravando um quadro que já existia – o represamento de alguns júris de menor complexidade –, acumulando ainda mais as demandas mais antigas”, disse.

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Comarca de São João Evangelista, no Vale do Rio Doce, realiza mutirão do júri até o final de outubro (Crédito: Reprodução/Google StreetView)

Atuarão como cooperadores neste mutirão os juízes Michel Cristian de Freitas, Danilo de Mello Ferraz, Vinícius da Silva Pereira e Rodrigo Braga Ramos.

Crimes contra a vida

O Mutirão do Júri tem a competência para julgar os chamados crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados intencionalmente. Entre eles, estão o homicídio, o induzimento ou instigação ao suicídio ou à automutilação, o infanticídio e o aborto. No ano passado, foram realizadas 364 sessões em 163 comarcas mineiras. O TJMG foi o tribunal que mais julgou processos desta competência em todo o país em 2022.

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Mutirões 2023

O primeiro Mutirão do Júri de 2023 ocorreu em maio, na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Foram realizadas 38 sessões de julgamento em 19 dias úteis com o apoio de sete juízes cooperadores. Em Nova Lima, na Região Metropolitana de BH, o mutirão foi organizado nos meses de maio e junho, em 12 dias úteis, com a realização de dez sessões. Dois julgamentos foram adiados para julho e agosto. Na Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, o mutirão realizado em junho resultou em 14 julgamentos em 18 dias úteis.

O Mutirão do Júri de Belo Horizonte, o maior já organizado em uma única comarca em Minas Gerais, realizou 200 sessões entre os dias 3/7 e 4/8 em 35 salas oferecidas pela Universidade Fumec por meio de termo de cessão assinado com o TJMG. Os esforços para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional contaram com o auxílio de 28 juízes cooperadores.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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