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Cantor e compositor Paulinho Pedra Azul visita TJMG

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O desembargador Jair Varão recebeu os músicos Paulinho Pedra Azul e Carlinhos Walter nesta quarta-feira (4/10) (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Jair Varão, recebeu nesta quarta-feira (4/10) a visita de cortesia do cantor e compositor mineiro Paulinho Pedra Azul, acompanhado do músico Carlinhos Walter.

“É uma grande alegria receber a visita destes homens da prosa, do verso e do violão, que são verdadeiros mensageiros das tradições de Minas Gerais. São poetas do amor em um mundo de desamor. Graças a Deus existem no mundo pessoas assim”, disse o desembargador.

Nascido em Pedra Azul, cidade do Vale do Jequitinhonha, Paulinho é, além de músico, com 26 discos gravados, autor de 200 telas a óleo e acrílico e de 17 livros. A sua canção mais conhecida é “Jardim da Fantasia”, que, segundo o próprio artista, é apelidada de “Bem-te-vi”. Outras canções conhecidas pelo público são “Recado para um amigo solitário”, “Ave cantadeira”, “Voarás”, “Sonho de Menino”, “Cortina de Ferro”, “Tropeiro de Cantigas”, “Vagando”, “Valsa do Desencanto”, “Precisamos de Amores”.

“Conheci o desembargador de forma inusitada. Ele assistiu a um vídeo onde eu cantava a música ‘Tropeiro de Cantiga’, composto pelo Paulinho em homenagem ao cantor e compositor Elomar, e logo em seguida entrou em contato comigo. Ficamos amigos a partir daí”, contou Carlinhos Walter.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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