Tribunal de Justiça
Comitê Estadual de Precatórios faz reunião de alinhamento
O Comitê Estadual de Precatórios (CEP) se reuniu nesta quarta-feira (4/10) para trocar experiências, esclarecer dúvidas e alinhar informações entre os tribunais e demais instituições que lidam com precatórios. O encontro aconteceu no gabinete do coordenador da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juiz Christian Garrido Higuchi.
Participaram da reunião representantes do TJMG; do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3); do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG); do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6); da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho do Estado de Minas Gerais; do Ministério Público Federal (MPF); do Ministério Público do Trabalho do Estado de Minas Gerais (MPT-MG); e da Associação Mineira de Municípios (AMM).
A criação do comitê e a realização de reuniões periódicas foi uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O colegiado firmou o compromisso de se reunir uma vez por ano para trocar experiências e estabelecer estratégias para melhorar a operacionalização e agilizar o pagamento de precatórios.
O coordenador da Ceprec do TJMG, juiz Christian Garrido Higuchi, reforçou o compromisso do comitê em compartilhar experiências e alinhar estratégias para dar mais efetividade às decisões judiciais. “A reunião do comitê gestor é importante para os tribunais trocarem experiências em relação a matéria de precatórios. Tivemos mudanças legislativas no que tange ao assunto, então as práticas que são desenvolvidas em cada tribunal enriquecem as experiências e melhoram a gestão do trato do precatório”, disse.
A 2ª vice-presidente do TRT3, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, integrante do comitê, ressaltou as particularidades de cada instituição e a necessidade de compartilhar informações e conhecimento.
“Cada tribunal tem a sua estrutura, dinâmica e regulamentação em relação a precatórios. A importância desta reunião é buscar uma unificação de procedimentos e identificação de problemas individuais ou comuns ao grupo. O TJMG, como grande gestor deste comitê, está em ótimas mãos sob a coordenação do juiz Christian Garrido”, afirmou.
Presenças
Também participaram da reunião o advogado-geral adjunto para o contencioso, Fábio Murilo Nazar; a procuradora-chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho do Estado de Minas Gerais, Karen Cristina Barbosa Vieira; a supervisora de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Maria Alice Janotti; o juiz do TRF6, Grigório Carlos dos Santos; a diretora da Subsecretaria de Precatórios e RPVs do TRF6, Érica Mattos Barbosa; o procurador-chefe do Ministério Público Federal de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins; a procuradora do Ministério Público do Trabalho do Estado de Minas Gerais (MPT-MG), Mariana Lamego de Magalhães Pinto; a advogada e consultora jurídica da Associação Mineira de Municípios (AMM), Nathália Andrade de Paula Machado; o assessor do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), Lucas Figueiredo; o gerente de Recursos de Precatórios (Geprec), Marcelo Cândido da Costa; a gerente da Assessoria de Precatórios (Asprec), Dayane Cristina Rodrigues Dias de Almeida; e a assessoria judiciária Tatiana Teixeira de Oliveira.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG