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Missa de outubro no TJMG homenageia Nossa Senhora Aparecida

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Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil, foi a homenageada na Missa de Graça e Louvor realizada nesta quarta-feira (4/10) no hall do Edifício-Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A celebração antecipou a homenagem à santa, que é celebrada no dia 12 de outubro, e incluiu a entrada da imagem, coroação e a bênção final de São Francisco de Assis, santo celebrado nesta quarta-feira.

A Primeira Leitura, extraída do Livro de Ester, foi realizada pelo desembargador Peixoto Henriques, presidente da 7ª Câmara Cível do TJMG. A Segunda Leitura trouxe passagem do Livro de Apocalipse e foi feita pelo desembargador aposentado Elias Camilo.

O Evangelho lido pelo padre Sérgio Ladeira relatava o milagre realizado por Jesus durante um casamento em Caná da Galileia. A festa bíblica contava com a presença de Jesus e de sua mãe, além dos discípulos. Ao perceber que o vinho destinado aos convidados havia acabado, Maria intercede junto a seu filho por uma solução e orienta as pessoas que serviam a seguir todas as orientações de Jesus, que transforma água em vinho de excelente qualidade.

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Missa reuniu magistrados, servidores, colaboradores e pessoas da comunidade para momento de reflexão e fé (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O padre Sérgio Ladeira afirmou que ao homenagear Nossa Senhora da Conceição Aparecida o que se celebra é a paciência, a fé e a intimidade com Deus. “Quando começa a faltar o vinho, isso significa que a festa vai acabar; que a tristeza está falando mais alto e que as dificuldades estão tomando conta da celebração. Nesse momento, Maria surge como a intercessora junto a Jesus”, afirmou.

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O ensinamento do Evangelho, segundo o padre, segue também para a vida e a caminhada de cada um. “Se passamos por momentos difíceis e turbulentos, sem saber como agir, devemos ouvir o que Nossa Senhora, como intercessora, nos indica: nunca perder a fé e a confiança, buscando aprofundar a nossa intimidade com Deus, que não deixa que nada nos falte e que faz tudo bom e perfeito.”

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Celebração teve procissão inicial e coroação de Nossa Senhora, momentos que contaram com a participação dos fiéis (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O milagre da água que se transforma em vinho também é simbólico ao lembrar que as coisas impossíveis para pessoas humanas e com limites devem ser confiadas a Deus. “Nossa Senhora nos convida, por meio da intercessão a seu filho, a fazer tudo que Jesus nos disser. Conhecemos a nossa vontade, mas devemos colocá-la na mão de Deus, abrindo o coração, em vida de oração e intimidade com ele, para entender o que Deus espera e nos pede.”

A artista Saray Lacerda cantou, de forma responsorial, a letra do Salmo 44 (45). Ela também executou todas as demais canções da missa. Já as preces da comunidade foram lidas pelo desembargador aposentado Antônio Carlos Cruvinel. Os participantes da coroação de Nossa Senhora, que levaram o manto, o terço, a coroa e as pétalas de rosa, foram escolhidos entre os fiéis que assistiam à celebração.

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A desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro ficou emocionada ao ser indicada para colocar a coroa em Nossa Senhora Aparecida (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

A desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro, por uma sugestão da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que foi prontamente acolhida por todos, foi escolhida para colocar a coroa em Nossa Senhora. “Estou muito emocionada. Tenho 73 anos e nunca coroei Nossa Senhora. E esse era um antigo sonho”, disse a desembargadora Mariangela Meyer.

A missa foi encerrada com a bênção de São Francisco, cuja canção foi executada ao final pela cantora Saray Lacerda.

A Missa de Graça e Louvor a Nossa Senhora Aparecida reuniu magistrados, servidores, colaboradores e pessoas da comunidade. As celebrações católicas no TJMG ocorrem desde outubro de 2020 em toda primeira quarta-feira do mês, no saguão do edifício-sede.

Veja mais fotos desse evento no Flickr do TJMG.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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